Lei Ordinária 1994/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS E FIRMAR COMPROMISSOS PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.994, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS E FIRMAR COMPROMISSOS PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JUNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas provenientes da realização e organização de Casamento Comunitário coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 2º- A despesas autorizadas compreenderão o custeio de montagem e cerimonial do evento.
Art. 3º- O Poder Executivo, representado pela Secretaria Municipal de Promoção Social, é autorizado a firmar convênios ou compromissos com entidades públicas ou particulares visando complementar ou melhorar as condições para a realização do Casamento Comunitário.
Art. 4º- Os interessados em participar do Casamento Comunitário, deverão realizar a inscrição conforme cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Promoção Social, oportunidade na qual deverão comprovar o preenchimento das condições legais.
Art. 5º- Aplicam-se as regras desta Lei aos atos que forem realizados coletivamente, em uma só vez, vedado o benefício aos interessados que requererem e deixarem de comparecer ao evento programado.
Art. 6º- O Casamento Comunitário deverá ser devidamente documentado, cujo registro permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 7º- A Secretaria Municipal de Promoção Social deverá apresentar relatório descritivo do evento em até quarenta dias após a realização do mesmo, remetendo cópia para a Câmara de Vereadores.
Art. 8º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Promoção Social.
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Imaruí-SC, 17 de agosto de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios.