Lei Ordinária 1990/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.990, DE 19 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Imaruí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), inscrita no CNPJ sob o n° 83.807.586/0001-28, estabelecida na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.588, Itacorubí, Florianópolis/SC.

 

Art. 2°. Este convênio tem por objeto a conjugação de esforços e cooperação entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de Imaruí/SC, visando dar suporte à execução das ações de defesa sanitária animal no âmbito do Município de Imaruí.

 

Art. 3º. Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o município:

 

I – Colocará a disposição da CIDASC um médico veterinário, com ônus para origem;

 

II – Disponibilizará espaço físico adequado ao desenvolvimento das ações da CIDASC no município com pagamento da água e de energia elétrica consumida.

 

Art. 4° – Em contrapartida, caberá a CIDASC:

 

I – Equipar o escritório com os recursos necessários para o fiel cumprimento do presente convênio;

II – Disponibilizar ao médico veterinário da CIDASC, um veículo;

 

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal firmará termo de convênio com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 19 de julho de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.