Lei Ordinária 1986/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/06/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA IMARUIENSE – AUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.986, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA IMARUIENSE – AUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$15.000,00 (quinze mil reais), mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento a Associação Universitária Imaruiense – AUI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.988.298/0001-29, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar da vigência da presente Lei.
II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº 01/2014;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 19 de junho de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.