Lei Ordinária 1986/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA IMARUIENSE – AUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.986, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA IMARUIENSE – AUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$15.000,00 (quinze mil reais), mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento a Associação Universitária Imaruiense – AUI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.988.298/0001-29, com sede neste Município de Imaruí/SC.

 

I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar da vigência da presente Lei.

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº 01/2014;

 

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 19 de junho de 2017.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.