Lei Ordinária 1969/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EPAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.969, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EPAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A – EPAGRI, Empresa Pública, com personalidade jurídica de Direito privado, sob forma de Sociedade por Ações, inscrita no CNPJ sob o número 83.052.191/0026-10, com endereço à Rua São José, 45, CEP 88701-260, Tubarão/SC.

 

Parágrafo único – O Termo de Convênio tem por objetivo a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural pela EPAGRI.

 

Art. 2º – O Município pagará à EPAGRI pelos serviços prestados o valor total de R$ 38.368,77 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) pagos em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas na importância de R$ 3.836,87 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), a partir do mês de março do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária, Projeto Atividade 2.050, conforme segue:

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.000.000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 31 de março de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM