Lei Ordinária 1967/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.967, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.787.651/0001-80, com sede na Rua Claudino da Rocha, n.64, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), iniciando a primeira até o dia 30 de março do corrente ano, e as demais nos meses subsequentes.
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.115, Órgão 14, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.002
Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014 e a Lei n° 13.019/2014;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 31 de março de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM