Lei Ordinária 1965/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À BANDA MUNICIPAL UNIDOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.965, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À BANDA MUNICIPAL UNIDOS DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse na ordem de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Banda Municipal Unidos de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.625.407/001-00, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a contar da vigência da presente Lei.
II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município, especialmente pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, Projeto Atividade 2.034, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00
Subvenções Sociais
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014, e especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 09 de março de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM