Lei Ordinária 1961/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/02/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.961, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 80.987.829/0001-69, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 278, centro, nesta cidade de Imaruí-SC.
Paragrafo Primeiro – Que a importância acima será repassada em 11 (onze) parcelas nos seguintes valores: 01 (uma) parcela de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em fevereiro, e 10 (dez) parcelas no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) nos meses subsequentes, até o limite estabelecido no caput deste artigo, observando-se a disponibilidade financeira.
Parágrafo Segundo – Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados à manutenção da entidade.
Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita à aplicação do recurso repassado dentro da finalidade especificada e prestar contas do mesmo em conformidade com a legislação vigente, sobre tudo, em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 01/2014 e a Lei Federal nº 13.019/2014, as quais serão a base legal para o presente repasse.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal firmará Termo de Colaboração ou de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imaruí.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 15 de fevereiro de 2017.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM