Lei Ordinária 1959/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.959, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Governador Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira R$ 100.000,00 (cem mil reais), a iniciar após assinatura do convênio, e as demais na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) cada, no mês subsequente.

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal. 

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear às despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital, com a responsabilidade de prestar contas detalhadas para o Executivo com cópia para o Legislativo até o dia 10 de cada mês, contendo notas, recibos, pagamentos nominais de cada funcionário com os respectivos gastos. Sempre especificando gastos com a folha mensal e plantões.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014 e Instrução Normativa N. T.C nº 14 do TCE.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 15 de fevereiro de 2017.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM