Lei Ordinária 1920/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/02/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.920, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 15 da LC n. 004/2007 e art. 56 da LC n.005/2008, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art.1º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, O Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por tempo determinado, em regime de admissão em caráter temporário, submetidos ao regime jurídico administrativo e as condições previstas nesta Lei.

§1º. A admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida, em conformidade com o Anexo I, II e III, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

§2º. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público legalmente válido aguardando nomeação.

§3º. Para atender o disposto no caput deste artigo serão criados os cargos dispostos no Anexo IV desta lei.

Art.2º – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, além de outras situações previstas na legislação municipal, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, especialmente para a execução dos seguintes serviços:  

 

I – substituição do membro efetivo do magistério público municipal temporariamente afastado de suas funções, por qualquer motivo;

 

II – excesso de matrículas;

 

III – desdobramento de turmas;

 

IV – atendimento de programas que a administração tenha como contrapartida o oferecimento de recursos humanos;

 

V – execução de convênios celebrados com outras esferas de governo ou outras entidades governamentais, quando o Quadro de Pessoal do Município não dispuser de servidores para atender ao objeto preconizado;

 

VI – assegurar, na falta de pessoal permanente, a continuidade da prestação de serviços essenciais até a realização do Concurso Público;

 

Parágrafo único. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato.

 

Art.3º – O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será amparado no Processo Seletivo de provas e títulos dentro de critérios estipulados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação.

 

Art.4º As contratações de que trata esta Lei obedecerão aos seguintes prazos:

 

I – na hipótese do inciso I do artigo 2° – professor contratado para substituição de ocupantes de cargos efetivos afastados temporariamente das funções – a contratação vigerá enquanto perdurar a substituição, respeitando-se a duração do ano letivo.

 

II – na hipótese dos inciso II e III do artigo 2° enquanto houver alunos suficientes para manter a turma, respeitando-se a duração do ano letivo.

 

III – na hipótese dos inciso IV e V do artigo 2° enquanto estiver vigente o programa ou convênio, desde que a Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude seja obrigada a fornecer os recursos humanos, respeitando-se a duração do ano letivo.

 

Parágrafo único. As contratações que tiverem de exceder o prazo do ano letivo deverão ser justificadas.

 

Art.5º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Administração.

 

Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto nas situações de acumulação prevista no art.37, inciso XVI, da CF.

 

Art.7º Aos professores contratados temporariamente farão jus à remuneração estabelecida em Lei específica, respeitando-se a Lei Federal n° 11.738/08, acrescendo-se a gratificação por ministração de aula, conforme art. 42, da LC nº 005/08.

 

Parágrafo único. Os vencimentos serão proporcionais à carga horária estabelecida no contrato.

Art.8º – O servidor contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes do encerramento de seu contrato anterior, salvo se houver compatibilidade de horários e o cargo for acumulável.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art.9º – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por conveniência da Administração Pública, sendo comunicado o contratado com antecedência de 30 (trinta) dias

III – por iniciativa do contratado;

IV quando o contratado incorrer em qualquer falta disciplinar;

V – quando o cargo for ocupado por servidor efetivo.

Parágrafo único: Fica assegurado aos contratados com base nesta Lei:

a) – férias de trinta dias ininterruptos, após completar doze meses de efetivo exercício, acrescido do adicional de um terço;

b) – gratificação natalina com base na última remuneração, proporcional ao tempo de efetivo serviço;

c) – férias indenizadas, proporcional ao tempo de efetivo serviço, quando não completado o tempo de exigido no inciso I, do caput deste artigo;

d) – o pagamento de diárias e adiantamento de despesa de acordo com a tabela aplicada ao funcionalismo; e

e) – revisão da remuneração de acordo com o índice de reposição concedida aos servidores efetivos.

Art. 10 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo administrativo, concluído nos prazos previstos em Lei, assegurada a ampla defesa.

Art.11 – Os contratados com base nesta Lei, vinculam-se ao regime geral de previdência social (RGPS), nos termos do art.40, §13, da CF. (Redação da EC-20/98).

Art.12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias, em cada exercício.

Art.13 – Esta Lei entrará em vigor no dia na data da publicação.

 

Art.14 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Imaruí, SC, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO RESUMIDO DARELAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO

DE 2016, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

 

QTDE

CARGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

35

+

CR

Professor de Educação Infantil

Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, nas unidades escolares do sistema municipal de ensino.

 

10,

20,

30

40 HORAS.

 

– Lic. em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil;

– Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

– Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil.

– Declaração de matrícula e frequência na 3ª fase, no mínimo, curso Pedagogia

60

+

CR

Professor de anos iniciais/anos finais/séries finais

Desenvolver o exercício da docência em classes do ensino fundamental nos anos iniciais/ anos finais/ séries finais nas unidades escolares do sistema municipal de ensino.

10

20

30

40 HORAS.

 

– Lic. em Pedagogia com Habilitação em anos iniciais (conforme área de atuação);

– Curso Normal Superior com habilitação em Anos iniciais (conforme área de atuação).

– Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Anos iniciais (conforme área de atuação).

– Licenciatura no curso da área respectiva;

– Declaração de matrícula e frequência na 3ª fase, no mínimo, curso respectivo.

 

 

 

OUTROS CARGOS

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Auxiliar de Serviços Gerais

25 + CR

40 h

Nutricionista

01

20 h

Psicólogo – NAE

01

40 h

Fonoaudióloga – NAE

01

20 h

Pedagogo – NAE

01

40 h

Motorista

09

40 h

Agente Educador

20 + CR

40 h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – QUADRO RESUMIDO DA QUANTIDADE POR ESCOLA

 

UNIDADE ESCOLAR

AMPLIAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

ACT

ANOS INICIAIS

ACT

ANOS FINAIS-ACT

E.E.F.M. Guilhermina Ana Pereira

40 h

30h

C.E.I. Olimpio C. Valente

20 h

E.E.F.M..Larice C. Caldas

20 h

210 h

40 h

190 h

E.E.F.M. Pe. Itamar L. Costa

20 h

20 h

40 h

50 h

E.E.F.M. Pref. Portinho Bittencourt

300 h

470 h

C.E.I.M. Carlos Gomes

240 h

360 h

40 h

E.E.F.M. José Tomás Ribeiro

40 h

10 h

80 h

60 h

E.E.F.José Tomás Ribeiro

20 h

80 h

230 h

TOTAL

700 h

650 h

280 h

1.090 h

 

 

ANEXO III – RELAÇÃO DA REALIDADE DAS UNIDADES ESCOLARES PARA 2016, COM EFETIVOS, AMPLIAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE ACT

 

 

E.E.F.M  GUILHERMINA ANA PEREIRA

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Geani Balbino G. Fernandes

Professor II de Anos Iniciais

20 horas

Ilza Domiciano Nogueira

Professor II de Anos Iniciais

20 horas(Responsável)

Jucélia Martins Fernandes

Professor II de Anos Iniciais

20 horas

Regina dos Santos Viana

Professor II de Anos Iniciais

20 horas

Regina Célia Pereira Leal

Professor de Ed. Física

20 horas

Vanilda da Silva da Silveira

Professor II de Educ. Infantil

20 horas

Rosileia  Silveira

Professor II de Educ. Infantil

20 horas

TOTAL: 07 professores

 

TOTAL: 140 horas

 

VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS)

02 professores

Professor II de Anos Iniciais

40 horas

TOTAL:02 Professores

 

Total: 40 horas

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

01 professor

Ed. Infantil

20 Horas

01 professor

Inglês

20 horas

01 professor

Artes

10 horas

TOTAL: 02 professores

 

TOTAL : 50 horas

         

 

 

C.E.I. Olímpio Córdova Valente

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

01 professor

Professor II Educ. Infantil

20 horas

TOTAL: 01 professor

 

TOTAL : 20 horas

 

 

 

 

E.E.F.M. Prof.ª Larice C. Caldas

 

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Cecilia Faust Rodrigues

Professor II de Anos Iniciais

20 horas (Aposentada)

Eliane Alcebiades Nunes

Professor II de Anos Iniciais

20 horas (Licença s/vencimento)

Joelma Alves da Rocha Miguel

Professor II de Anos Iniciais

20 horas (Licença s/vencimento)

Maria Aparecida Reis Brasil

Professor II de Ed. Infantil

40 horas (Removida)

Nadir Westrup Back

Professor II de Anos Iniciais

20 horas

Silvana da Silva Paulo

Professor II de Ed. Infantil

20 horas

Sonia Gabriela Nunes Goulart

Professor II de Ed. Infantil

20 horas (Licença s/vencimento)

Vanessa Osvaldo Faust

Professor II de Anos Iniciais

20 horas (Diretora)

Odimar  Cargnin

Professor III/Cie. e matemática

40 horas(Secretário U.E)

TOTAL: 09 professores

 

TOTAL : 220 horas

 

VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS)

01 professor

Anos Iniciais

20 horas

 

 

 

TOTAL: 01 professor

 

Total: 20 horas

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

05 professores

Educação Infantil

100 horas

02 professor

Anos Iniciais

40 horas

01 professor

Português

20 horas

01 professor

Matemática

20 horas

01 professor

História

20 horas

01 professor

Geografia

20 horas

01 professor

Ciências

20 horas

01 professor

Inglês

30 horas

01 professor

Ed. Física

30 horas

01 professor

Ens. Religioso

10 horas

01 professor

Arte

20 horas

TOTAL:  16 professores

 

TOTAL :  330 horas

       

 

 

E.E.F.M  Padre Itamar Luis da Costa

 

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Alessandra Rodrigues C. de Sousa

Professor II de Anos Iniciais

40 horas (20 apoio pedagógico)

Lourival dos Passos

Professor II de Anos Iniciais

20 horas(Responsável Direção)

Marli dos Passos

Professor II de Anos Iniciais

20 horas

TOTAL: 03 professores

 

TOTAL : 80 horas

 

VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS)

01 professor

Professor II de Anos Iniciais

20 horas

 

 

 

TOTAL: 01 professor

 

TOTAL: 20 horas

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

01 professor

Educação Infantil

20 horas

02 professores

Professor II de Anos Iniciais

40 horas

01 professor

Inglês

20 horas

01 professor

Artes

10 horas

01 professor

Educação física

20 horas

TOTAL: 05 professores

 

TOTAL : 110 horas

 

 

E.E.F.M. Pref. Portinho Bittencourt

 

Professores Efetivos

Cargo

Carga Horária

Adelia Maria Moretti Bossle

Professor III/Ciências

20 horas

Adriana C. Pacheco Pereira

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Albertina Jose de Oliveira

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Ana Maria Vieira Fernandes

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Clamir Pereira Nunes Gonzaga

Professor III/Geografia

20 horas

Cristiane de Carvalho Dias

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Cristiane dos Santos Carvalho

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Custodia Castro de Souza

Professor II Anos Iniciais

20 horas (Afastada)

Elisete Machado Rodrigues

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Evaldo da Silva

Professor II Anos Iniciais

20 horas(Secretário U.E)

Giovanna Barreto Damas

Professor II Anos Iniciais

20 horas(Pedagógico)

Ivonete Canhola Faust

Professor III /Historia

20 horas

Jair Paulo

Professor III/Historia

20 horas (Afastado)

Jaqueline Garcia Hermesmeyer

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Josiane P. de Souza Thiesen

Professor II Anos Iniciais

40 horas(Diretora Auxiliar)

Josiani Correia Venâncio

Professor II Anos Iniciais

20 horas(Diretora)

Juliana Speck Sousa

Professor II Anos Iniciais

20 horas(Licença s/vencimento)

Karina de Sousa da Silva

Professor II Anos Iniciais

20 horas (afastada)

Lília Santos da Rosa Fernandes

Professor II Anos Iniciais

40 horas

Lindomar Amaro Cardoso da Silva

Professor II Anos Iniciais

40 horas

Maria Aparecida Antunes Balbino

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Maria Cristina da Silva Souza

Professor II Anos Iniciais

40 horas (afastada)

Maria de F. Thiesen de Oliveira

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Maria Luisa Correa

Professor III/Inglês

40 horas

Marli Terezinha de Sousa Martins

Professor II Anos Iniciais

40 horas

Marta da Silva Maia

Professor II Anos Iniciais

20 horas (Afastada)

Miria Natalia Vieira da Silva

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Rogerio Matias Justino

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Rosa Manoel Cardoso

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Roseli de Fatima Maciel Coelho

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Rosilene Joao Felipe

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Sirley de Souza Cardoso

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Saionara Medeiros

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Valdete Manoel da Silva

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Vanderleia Ivete Marques Mattos

Professor II Anos Iniciais

40 horas (Afastada),

TOTAL: 37 professores

 

TOTAL: 840 horas

 

VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS)

10 professores

Professor II Anos Iniciais

200 horas

 

 

 

TOTAL: 10 professores

 

TOTAL: 200 horas

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

03 professor

Português

60 horas

02 professor

Matemática

40 horas

02 professor

História

30 horas

02 professor

Geografia

30 horas

02 professor

Ciências

50 horas

03 professores

Inglês

60 horas

04 professores

Ed. Física

100 horas

02 professor

Ens. Religioso

30 horas

03 professores

Arte

70 horas

05 professor

Professor Educação Especial

100 horas

TOTAL:  28 professores

 

TOTAL :   570 horas

 

 

C.E.I.M. Carlos Gomes

 

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Cleusa Da Silva Cardoso

Professor II Educ.Infantil

40 horas (Secretaria)

Cristiany Sousa De Oliveira Martins

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Eliane Silveira

Professor II Educ.Infantil

40 horas (Diretora)

Eliege Damas Mendes

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Jucineia Jose Luiz Lessa

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Lélia Regina Raimundo

Professor II Educ.Infantil

20 horas (afastada)

Lisiane Da Cunha Barreto

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Luana Matos Oliveira Vieira

Professor II Educ. Infantil

40 horas

Luciene Amaro Cardoso Alves

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Lutgar Joao Ribeiro

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Marileia Matos Bittencourt

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Marileia Rosa De Souza

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Maristela F. Da Silva Francisco

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Marta Da Silva Maia

Professor II Educ.Infantil

20 horas (afastada)

Rosangela Ramos Teixeira

Professor II Educ. Infantil

40 horas

Rosicleia Teixeira

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Suzimara Pereira

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Vilma Da Silva

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Waleria Arcenio Sebastiao

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Maria Aparecida  Reis Brasil

Professor II Educ.Infantil

40 horas

TOTAL: 21 professores

 

TOTAL : 500 horas

 

 

 

 (PROFESSORES AMPLIADOS)

 

 

12 professores

Professor II Educ.Infantil

240 horas

 

 

 

PROFESSORES ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

15 professores

Professor II Educ.Infantil

300 horas

02 professor

Ed. Física

60 horas

01 professor

Ed. Especial

20 horas

TOTAL: 19 professores

 

TOTAL : 380 horas

       

 

 

C.E.I.M  Herculano Vicente Luís

 

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Dinimar Dias Castro

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Rosa Teixeira Pacheco

Professor II Educ.Infantil

20 horas

TOTAL: 02 professores

 

TOTAL : 40 HORAS

 

 

 

 (PROFESSORES AMPLIADOS)

 

 

02 professores

Professor II Educ.Infantil

40 horas

 

 

 

PROFESSORES ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

03 professor

Professor II Educ.Infantil

90 horas

01 professor

Ed. Física

40 horas

TOTAL: 04 professores

 

TOTAL : 130 horas

 

E.E.F.M. José Tomás Ribeiro

 

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Wilza Carla A. Cardoso Brasil

Professor II Educ.Infantil

20 Horas

Miriam Valmiria Vieira

Professor II Anos Iniciais

20 Horas(afastada)

Miriangarete Edgar Alves

Professor II Anos Iniciais

20 Horas

Rosania Castro Silva de Oliveira

Professor II Anos Iniciais

20 Horas (Diretora)

Marilda Guilherme de Oliveira

Professor II Anos Iniciais

20 Horas

Adriana Lima Vergilio

Professor II Educ.Infantil

40 Horas

Total: 06 Professores

 

Total : 140 Horas

 

VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS)

01 professor

Professor II Educ. Infantil

20 Horas

02 professor

Professor Anos Iniciais

40 Horas

TOTAL: 02 professores

 

TOTAL: 60 horas

 

 

 

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

01 professor

Professor II Educ. Infantil

10 Horas

03 Professores

Professor II Anos Iniciais

80 Horas

01 Professor

Inglês

20 Horas

01 Professor

Arte

10 Horas

01 Professor

Ed. Física

30 Horas

01 Professor

Ed. Especial

20 horas

Total: 08 Professores

 

Total : 170 Horas

       

 

 

E.E.F.M. Vereador Osvaldo Siqueira

 

PROFESSORES EFETIVOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

Minervina de Lourdes Rosa Alves

Professor II Anos Iniciais

40 horas

Cacilda de Souza Padilha

Professor II Educ.Infantil

20 horas

Maria Aparecida Alves Costa Ramos

Professor II Anos Iniciais

40 horas (Diretora)

Patrícia Avelino Alves

Professor II Anos Iniciais

20 horas

Total: 04 Professores

 

Total : 120 Horas

 

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

CARGO

CARGA HORÁRIA

02 Professor

Educação Infantil

40 horas

04 Professores

Professor II Anos Iniciais

80 horas

01 Professor

Português

30 horas

01 Professor

Matemática

30 horas

01 Professor

História

20 horas

01 Professor

Geografia

20 horas

01 Professor

Ciências

20 horas

01 Professor

Inglês

40 horas

01 Professor

Ed. Física

40 horas

01 Professor

Ens. Religioso

10 horas

01 Professor

Arte

20 horas

03 Professor

Ed. Especial

60 horas

Total:  18 professores

 

Total :  410 Horas

 

EJA – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs

PROFESSORES

CARGA HORÁRIA

01 Professor

História

10 horas

01 Professor

Geografia

10 horas

01 Professor

Ciências

10 horas

01 Professor

Arte

10 horas

01 Professor

Ed. Física

10 horas

01 Professor

Ling. Portuguesa

10 horas

01 Professor

Inglês

10 horas

01 Professor

Matemática

10 horas

Total:  08 professores

 

Total :  80 Horas

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA AS TURMAS QUE POSSAM SURGIR EM 2016.