Lei Ordinária 1919/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/01/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.919, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) a título de subvenção social, mediante a celebração de convênio, ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 09 (nove) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme demonstrativo abaixo:
PARCELA |
VALOR DA PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª PARCELA |
R$100.000,00 (cem mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO |
2ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE FEVEREIRO |
3ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MARÇO |
4ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL |
5ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE MAIO |
6ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO |
7ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO |
8ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE AGOSTO |
9ª PARCELA |
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE SETEMBRO |
II – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.115, Órgão 14, conforme segue:
3.3.50.00.00.00.00.00.0.200
Art. 4º A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto nº 01/2014;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 29 de janeiro de 2016.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUICÍPIOS – DOM.