Lei Complementar 040/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/12/2015

EMENTA

  • CRIA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CRIA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

.

 

 

 MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O caput do art. 234 da Lei Complementar n. 026, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 234. As alíquotas do Imposto sobre a propriedade predial e territorial Urbana são as constantes da tabela dos Anexos XVI, levando-se em consideração a progressividade dos imóveis não edificados, que terão alíquota progressiva de 2 a 7 % (dois a sete por cento), com a graduação de um ponto percentual anual, mediante previa notificação pela autoridade pública responsável pelo lançamento do tributo, nos termos do art. 182, §4º, II da Constituição Federal.” (NR)

 

 

Art. 2º O Paragrafo Único do art. 240 da Lei Complementar n. 026, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Para o pagamento em cota única até a data do primeiro vencimento, o contribuinte gozará de desconto de 30% (trinta por cento), ou de 20% (vinte por cento) se o pagamento se der em até 3 (três) cotas desde que observado o prazo de vencimento da terceira cota.”(NR)

 

 

Art. 3º O §1º, do art. 242 da Lei Complementar n. 026, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 242 [….]

  • § 1º A isenção de que trata o inciso IV, será reconhecida a partir da citação oficial ao possuidor do domínio útil do imóvel.” (NR)

 

 

 

 

Art. 4º O §1º do art. 320 da Lei Complementar n. 026, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 320 […]

§ 1º A taxa de localização e funcionamento será devida anualmente, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da instalação do estabelecimento ou do início da atividade, e paga sempre até o último dia útil do mês de março de cada ano, se outro prazo não for fixado em regulamento ou decreto.” (NR)

 

 

 

Art. 5º O art. 366 da Lei Complementar n. 026, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 366. A taxa de coleta de resíduos sólidos será calculada, anualmente, considerando-se a localização da unidade beneficiada pelo serviço, conforme tabela constante do Anexo XI.

 

  • §1ª – A cobrança da taxa prevista nesta seção independe da efetiva utilização pelo contribuinte, dos serviços postos à sua disposição pelo município, e seu valor será rateado em 12 (doze) parcelas, cujos lançamentos serão mensais, podendo a cobrança ser feita por autarquias municipais ou outros órgãos estatais que o Município mantenha convenio, conforme regulamento

 

  • §2º – Para o pagamento em cota única até a data do primeiro vencimento, o contribuinte gozará de desconto de 30% (trinta por cento) em conta única, ou de 20% (vinte por cento) se o pagamento se der em 3 (três) cotas desde que observado o prazo de vencimento da terceira cota.” (NR)

 

 

Art. 6º Fica revogado o inciso IX do art. 245, passando o artigo a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 245. [….]

IX – A instituição de usufruto convencional sobre imóveis; […]”

 

 

“Art. 245. A incidência do imposto alcança as seguintes mutações patrimoniais:

I – A compra e venda, pura ou condicional;

II – A dação em pagamento;

III – A permuta de bens imóveis e de direito a eles relativos;

IV – O mandato em causa própria ou com poderes equivalentes, e seus substabelecimentos, para a transmissão de imóveis;

V – A arrematação, a adjudicação e a remissão;

VI – A cessão do direito, por ato oneroso, do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o ato de arrematação ou adjudicação;

VII – A cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda;

VIII – A cessão de benfeitorias e construção em terrenos compromissados à venda ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo;

IX – Todos os demais atos e contratos translativos da propriedade, por ato “inter vivos”, a título oneroso, de imóveis por natureza ou acessão física, e constitutivos de direitos reais sobre imóveis.” (NR)

 

 

 

Art. 7º Os anexo I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX da Lei Complementar n. 026, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

 

 

ANEXO I

LISTA DE SERVIÇOS E TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

ITEM

Nomenclatura do serviço

Alíquota

1

Serviços de informática e congêneres.

%

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

2

1.02

Programação.

2

1.03

Processamento de dados e congêneres.

2

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

2

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

2

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

2

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

2

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas eletrônicas.

2

2

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2

3

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso de congêneres.

 

3.01

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda

3

 

3.02

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estágios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

2

 

3.03

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,

Compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

2

3.04

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

3

4

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

 

4.01

Medicina e biomedicina.

2

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

2

 

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

2

4.04

Instrumentação cirúrgica.

2

4.05

Acupuntura.

2

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

2

4.07

Serviços farmacêuticos.

2

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

2

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental

2

4.10

Nutrição.

2

4.11

Obstetrícia.

2

 

4.12

Odontologia.

2

4.13

Ortóptica.

2

4.14

Próteses sob encomenda.

2

4.15

Psicanalise.

2

4.16

Psicologia.

2

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

2

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

2

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

2

 

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

2

5

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

 

5.01

Medicina veterinária e zootecnia

2

5.02

Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

2

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

2

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

2

 

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

2

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

2

6

Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

 

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

2

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

2

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

2

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais  atividades físicas.

2

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

2

7

Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

 

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

3

 

 

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

3

 

7.03

 

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

3

7.04

Demolição.

3

 

 

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

3

 

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material pelo tomador do serviço.

3

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

3

7.08

Calafetação.

3

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

2

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

2

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores.

2

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

2

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

2

7.14

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

2

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

2

7.16

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

2

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

3

 

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos , geológicos, geofísicos, e congêneres.

3

7.19

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

2

7.20

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

2

 

8

Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

 

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

2

8.02

Instrução, Treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de  conhecimentos de qualquer natureza.

2

9

Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

 

 

 

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte servisse, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).

2

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

2

9.03

Guias de turismo.

2

10

Serviços de intermediação e congêneres.

 

10.1

Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros, de cartões de credito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

2

 

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

2

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedades industrial, artística ou literária.

2

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)

5

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imoveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e futuros, por quaisquer meios

5

10.06

Agenciamento marítimo.

2

10.07

Agenciamento de noticias.

2

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios

2

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

2

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

2

11

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

 

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

2

11.02

Vigilancia, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

2

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

2

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

2

12

Serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.

 

12.01

Espetáculos Teatrais.

2

12.02

Exibições cinematográficas.

2

12.03

Espetáculos circenses.

2

12.04

Programas de auditório.

2

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

2

12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres.

5

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

5

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

5

12.10

Corridas e competições de animais.

5

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

5

12.12

Execução de música.

5

 

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

5

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

5

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

5

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

5

13

Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

 

 

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

 

2

 

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

2

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

2

13.04

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

2

14

Serviços relativos a bens de terceiros

 

 

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2

14.02

Assistência técnica.

2

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

3

 

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

2

 

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

2

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

2

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

2

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

2

14.10

Tinturaria e lavanderia.

2

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamento em geral.

2

14.12

Funilaria e lanternagem.

2

14.13

Carpintaria e serralheria.

2

 

15

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

 

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5

 

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimento e aplicação e cardeneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

5

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

5

 

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou  em quaisquer outros bancos cadastrais.

5

 

 

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agencia ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5

 

 

 

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5

 

 

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

5

 

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5

 

 

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de cambio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de  carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

 

5

 

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

5

15.12

Custodia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

5

 

 

 

15.13

Serviços relacionados a operações de cambio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de cambio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

5

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

5

 

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamento e similares, inclusive entre contas em geral.

5

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5

 

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5

16

Serviços de transporte de natureza municipal.

 

 

16.01

Serviços de transporte de natureza municipal.

2

17

Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial  e congêneres .

 

 

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

2

 

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

2

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

2

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

2

 

17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

2

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

2

17.07

Franquia (franchising).

2

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas.

2

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e  congêneres.

2

 

17.10

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito a ICMS).

2

17.11

Administração em geral, inclusive de bens e negócio de terceiros.

2

17.12

Leilão e congêneres.

2

17.13

Advocacia.

2

17.14

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

2

17.15

Auditoria.

2

17.16

Análise de Organização e Métodos.

2

17.17

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

2

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

2

17.19

Consultoria e assessoria econômica ou financeira

2

17.20

Estatística.

2

17.21

Cobrança em geral.

2

17.22

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

2

17.23

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

2

 

18

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;

inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;

prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

 

 

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguro, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres.

2

19

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

 

 

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

3

20

Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

 

 

 

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferencia, logística e congêneres.

2

 

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

2

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

2

 

21

Serviços de registros públicos, cartórios e notariais.

 

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

2

22

Serviços de exploração de rodovia.

 

 

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contrato, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

 

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

2

25

Serviços funerários.

 

 

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

2

25.02

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

2

25.03

Planos ou convênio funerários.

2

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

2

26

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

 

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

2

 

27

Serviços de assistência social.

 

27.01

Serviços de assistência social.

2

28

Serviços de avaliação de bens  e serviços de qualquer natureza.

 

28.01

Serviços de avaliação de bens  e serviços de qualquer natureza.

2

29

Serviços de biblioteconomia.

 

29.01

Serviços de biblioteconomia.

2

30

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

2

31

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

3

32

Serviços de desenhos técnicos.

 

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

3

33

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

2

34

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

2

35

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

2

36

Serviços de meteorologia.

 

36.01

Serviços de meteorologia.

2

37

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

2

38

Serviços de museologia.

 

38.01

Serviços de museologia.

2

39

Serviços de ourivesaria e lapidação.

 

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

2

40

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

40.01

Obras de arte sob encomenda.

2

 

 

 

ISS FIXO POR PROFISSIONAL ANUAL

DESCRIÇÃO DE CLASSE

UFM

Profissional autônomo de nível universitário

100

Profissional autônomo de nível médio

50

Demais profissionais autônomos

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

DE ESTABELECIMENTOS

 

UFM – Por atividade e por área ocupada, ao ano ou fração, com o seguinte calculo:

Quantidade de m2 do estabelecimento (coluna 3) multiplicado pela quantidade de UFMs da coluna 4 + (mais) a quantidade de UFMs da coluna 2, multiplicando-se pelo valor da UFM.

 

                              Coluna 1

Coluna                                                       2

                                   Coluna 3

Coluna 4

     ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE

ENQUADRAMENTO POR AREA

OCUPADA

ATIVIDADE

UFM

AREA

UFM

Bares

15

Por m2 de área física

0,2

Cinemas, Teatros, Circos, e Afins

15

Por m2 de área física

0,2

Comercio atacadista e varejista de grande porte

60

      Por m2 de área física

0,5

Comercio de móveis e eletrodomésticos

30

Por m2 de área física

0,5

Comercio, exceto móveis/ eletrodomésticos e bares

30

Por m2 de área física

0,5

Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes

60

Por m2 de área física

0,5

Cooperativas e Associações

30

Por m2 de área fisica

0,5

Cooperativas, exceto comunitárias e sociais

30

Por m2 de área fisica

0,5

Ensino de qualquer natureza

5

Por m2 de área fisica

0,5

Entidades religiosas

20

Por m2 de área fisica

0,5

Entidades de classes, clubes sociais/recreativos e esportivos

30

Acima de 350,00 m2, 0,15 UFMs por m2 excedente.

0,5

Instituições financeiras

120

Por m2 de área fisica

1,5

Industrias de materiais cerâmicos

60

Por m2 de área fisica

0,5

Industrias de materiais cerâmicos (olarias)

60

Por m2 de área fisica

0,5

Industrias de produtos metálicos

60

Por m2 de área fisica

0,5

Industrias de produtos não metálicos

60

Por m2 de área fisica

0,5

Serviços de transportes rodoviário municipal

35

Por m2 de área fisica

0,3

Serviços (demais não mencionados nesta lei)

60

Por m2 de área fisica

0,5

Serviços de transporte coletivo de passageiros municipal

35

Por m2 de área fisica

0,3

Serviços de transportes rodoviário intermunicipal

45

Por m2 de área fisica

0,3

Serviços de corretagem de imóveis e-ou seguros

25

Por m2 de área fisica

0,2

Serviço de transportes rodoviário interestadual

50

Por m2 de área fisica

0,4

Empresa prestadora de serviços na área da saúde

60

       Por m2 de área fisica

0,3

Empresa prestadora de Serviços contábeis

25

Por m2 de área fisica

0,2

 

 

Empresa prestadora de Serviços topográficos e afins

25

Por m2 de área fisica

0,3

Fabrica de móveis e esquadria de madeira

35

Por m2 de área fisica

0,2

Empresa prestadora de serviço de representação comercial

35

Por m2 de área fisica

0,4

Empresa prestadora de Serviços de engenharia

35

Por m2 de área fisica

0,5

Serviço de transportes (excursões e fretamento de pessoas)

45

Por m2 de área fisica

0,4

Prestação de serviço de Construção  civil – construtora

50

Por m2 de área fisica

0,5

Empresa prestadora de serviço de eletrônica e manutenção

25

Por m2 de área fisica

0,3

Empresa prestadora de serviços – auto elétrica

30

Por m2 de área fisica

0,4

Serraria de madeiras

40

Por m2 de área fisica

0,4

Prestação de serviços mecânicos – carro e/ou caminhão

30

Por m2 de área fisica

0,3

Prestação de serviços mecânicos – moto e/ou bicicletas

20

Por m2 de área fisica

0,3

Serviços de terraplenagem e limpeza de entulhos

20

Por m2 de área fisica

0,2

Serviços de serralheria

20

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista pescados – Peixaria

30

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista de alimentos – Padaria

30

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista de materiais de construção

35

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista de madeiras – (exceto serrarias)

30

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista alimentos –lanchonetes e restaurantes

20

Por m2 de área fisica

0,2

Comercio varejista de artigos de papelaria

25

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista de artigos do vestuário (exceto confecções e industrias)

20

Por m2 de área fisica

0,2

Comercio varejista de roupas de cama, mesa e banho.

25

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista de produtos de perfumaria e medicamentos – farmácia e postos de medicamentos

30

Por m2 de área fisica

0,4

Comércio varejista gêneros alimentícios –mercearia e mini mercado

25

Por m2 de área fisica

0,3

Comércio varejista de produtos de informática e similares

25

Por m2 de área fisica

0,3

 

 

 

 

Comércio varejista de carnes – Açougue

30

Por m2 de área fisica

0,3

Comercio varejista de roupas em geral

30

Por m2 de área fisica

0,4

Fabricação de artefatos de cimento

35

Por m2 de área fisica

0,5

Comércio atacadista de madeiras

35

Por m2 de área fisica

0,5

 

 

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

35

Por m2 de área física

 

 

0,4

Comércio de carnes e derivados – Frigorífico

35

Por m2 de área fisica

0,4

Comércio atacadista de barro, areia, saibro e outros produtos frutos de exploração mineral neste município

40

Por m2 de área fisica

0,5

Fabricação de tijolos e telhas – olaria

30

Por m2 de área fisica

0,5

Outras atividades não mencionadas

60

Por m2 de área fisica

0,2

Outras atividades de interesse publico

15

Por m2 de área fisica

0,1

 

 

 

Qualquer empresa comercial, industrial ou prestadora de serviço, com espaço físico

 

 

 

 

Acima de 350,00 m2, 0,10 UFMs por m2 excedente

 

Taxi Por ano ou fração

60

 

 

 

Observação: as taxas de funcionamento não serão cumulativas; assim só será cobrado da atividade principal.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE REDUTOR DE VALORES DA TAXA DE

 LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

REDUÇÃO

I

NORMAL

 

10%

II

EPP

 

15%

III

ME

 

25%

IV

MEI

 

35%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL.

 

1

PARA PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO

Item

Descrição

UFM

I

                   Até as 22 Horas

 

A

                   Ao Dia

5

B

                   Ao Mês

20

C

                   Ao Ano

50

 

 

 

 

ANEXO V

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL

 

ITEM

ESPÉCIES DE PUBLICIDADE

UFM

1

Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais comerciais e agropecuários, de prestação de serviços e outros, – por publicidade por mês.

2

2

Publicidade no interior de veiculo de uso público não destinados a publicidade como ramo de negocio – por publicidade, por mês.

2

3

Publicidade Sonora por qualquer meio

 

A

             Ao dia

1

B

            Ao mês

5

4

Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veiculo.    

 

A

                 Ao dia

1,0

B

                Ao mês

15

5

Publicidade  em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de Filmes ou dispositivos.

 

A

 Ao dia

10

B

                Ao mês

15

 

 

6

Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, Qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais por m2.

 

A

                 Por mês

6

7

Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores.

 

A

               Ao dia

5

B

                Ao mês

15

 

 

 

 

ANEXO VI

TABELA PARA CÁLCULO DA TAXADE LICENÇA PARA

COMÉRCIO AMBULANTE – TLCA

(Exceto para Feiras e Promoção de Vendas de Produtos de Qualquer Natureza)

 

 

            

  ITEM

 

                         TIPO DE SUPORTE A VENDA  

 

    UFM

 

 

     1

 

Pessoas – POR VENDEDOR

 

 

    A

 

           Ao dia

 

      1

 

    B

 

           Ao mês

 

     10

 

    2

 

 Pessoas com carrinhos de mão não motorizados ou

 motocicletas – POR VENDEDOR

 

 

    A

 

           Ao dia

 

    1,5

 

    B

 

          Ao mês

 

    10

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU TEMPORARIO,

DE CARÁTER NÃO DEFINITIVO – TLCE

(Exceto para Feiras e Promoção de Vendas de Produtos de Qualquer Natureza)

 

 

 

ITEM

 

TIPO DE SUPORTE A VENDA

 

UFM

 

1

 

FEIRANTES.

 

 

A

 

                Ao dia

 

5

 

B

 

               Ao mês

 

30

 

2

 

BARRAQUINHAS OU QUIOSQUES

 

 

A

 

               Ao dia

 

8

 

B

 

              Ao mês

 

45

 

 

3

 

DEMAIS PESSOAS QUE OCUPEM ÁREAS EM TERRENOS OU VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, – POR PESSOA

 

 

A

 

              Ao dia

 

5

 

B

 

             Ao mês

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

TABELA PARA CALCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA FEIRAS E PROMOÇÃO DE VENDAS, DE CARATER NÃO DEFINITIVO (de que trata o Art.341).

 

 

 

ITEM

 

TIPO DE FEIRA

 

UFM

 

1

 

 COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS.

 

 

A

 

 Por m2 de área física utilizada

 

0,5

 

2

 

 COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO

 

 

A

 

Por m2 de área física utilizada

 

0,5

 

3

 

 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS (FEIRA DO PRODUTOR RURAL)

 

 

A

 

Por m2 de área física utilizada

 

0,1

 

4

 

 COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS NÃO CONSTANTES DOS                                                               ITENS ANTERIORES

 

 

A

 

Por m2 de área física utilizada

 

0,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

TABELA PARA  CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS,

ARRUAMENTO E LOTEAMENTOS – TLEO

 

  ITEM

                                                TIPO DE LICENÇA

   UFM

1

  LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO

 

A

Aprovação de loteamento, por lote

5,0

B

Aprovação de alinhamento, por Mt. Linear

0,10

C

Aprovação de desmembramento, por lote

10,0

2

   LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO

 

A

Construção de alvenaria ou concreto, por m2

0,50

B

Construção de madeira ou mista, por m2

0,40

C

Construção tipo popular, por m2

0,30

D

Construção de piscina , por m2

1,00

E

Construção de muros, marquises, por m2

0,30

F

Reconstrução, reformas, reparos e demolição, por m2

0,20

 

3

OUTORGA HABITE-SE RESIDENCIAL ATÉ 2 (DOIS) PAVIMENTOS –

UNIDADES AUTONOMAS

 

A

Até 100 m2

35

B

De 101 a 200 m2

50

C

De 201 a 300 m2

90

D

De 301 a 400 m2

120

E

De 401 a 500 m2

150

F

Acima de 500 m2

200

G

Prédios, condomínios, por unidade imobiliária

35

 

4

HABITE-SE POR UNIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

A

Até 100 m2

50

B

De 101 a 200 m2

85

C

De 201 a 300 m2

130

D

De 301 a 400 m2

150

E

De 401 a 500 m2

200

F

Acima de 500 m2

250

5

QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA  TABELA

 

A

Por metro linear

10

B

Por m2

5

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA

EMISSÃO DE ALVARÁ/LICENÇA ATIVIDADES EXTRATIVA

 

 

 

ITEM

 

TIPO DE LICENÇA

 

UFM

1

Licença para extração de carvão vegetal (por exercício ou fração de exercício, de acordo  com projeto ambiental).

100

2

Licença para extração de outros produtos de origem vegetal (por exercício ou fração de exercício, de acordo  com projeto ambiental).

300

3

Licença para extração de saibro/cascalho e outros produtos minerais, exceto argila e areia vegetal (por exercício ou fração de exercício, de acordo  com projeto ambiental).

 

150

 

4

Licença para extração de argila vegetal (por exercício ou fração de exercício, de acordo  com projeto ambiental).

 

250

 

5

Licença para extração de areia vegetal (por exercício ou fração de exercício, de acordo  com projeto ambiental).

 

250

6

Emissão de relatórios (por relatório de ocorrência)

30

7

Emissão de laudo (por laudo técnico)

50

8

Parecer técnico (por parecer)

30

9

Outras atividades ligadas ao meio ambiente

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

 

TABELA DE CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TRS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UFM

1

Quantitativo de UFMs por unidade edificada residência, comercial, industrial ou de prestação de serviços.

 

1.1

Residenciais.

5 (cinco)

coletas semanais

33

4 (quatro)

coletas semanais

26

3 (três)

coletas semanais

18

2 (duas)

coletas semanais

11

1 (uma)

coleta semanal

05

1.2

Prestador de Serviço.

5 (cinco)

coletas semanais

31

4 (quatro)

coletas semanais

24

3 (três)

coletas semanais

16

2 (duas)

coletas semanais

09

1 (uma)

coleta semanal

03

1.3

Industrias e Comércios.

5 (cinco)

coletas semanais

35

 

 

4 (quatro)

coletas semanais

28

 

 

3 (três)

coletas semanais

20

 

 

2 (duas)

coletas semanais

13

 

 

1 (uma)

coleta semanal

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

 

TABELA DE CÁLCULO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO – TCP

 

ITEM

TIPO DE SERVIÇO

UFM

1

Perpetuidade

 

A

Taxa de sepultamento

10

B

Com abertura e fechamento

20

C

De mausoléu

30

2

Exumação

 

A

Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição.

50

B

Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição.

40

2

Diversos

 

A

Entrada de ossada no cemitério.

10

B

Retirada de ossada do cemitério.

10

C

Remoção de ossada no interior do cemitério.

20

D

Titulo de propriedade do terreno

30

E

Utilização de ossuário.

10

F

Outros serviços de cemitério não elencados nesta tabela.

20

 

3

 

Serviços e controle e fiscalização ambiental do cemitério.

 

A

Emissão de relatório de vistoria (por relatório).

2

B

Emissão de laudos quaisquer (por Laudo).

1

C

Parecer Técnico (por parecer).

5

D

Licenças e autorizações

10

E

Outras Atividades não mencionadas

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIII

 

TABELA DE CALCULO DA TAXA DE EXPEDIENTE – TEX

 

ITEM

TIPO DE EXPEDIENTE

UFM

 

1

 

Emissão de cartões de inscrição, atestados, certidões em segundas vias.

 

0,0

2

Relatórios diversos, por lauda ou página.

0,02

 

3

 

Análise de projetos de construção, não contido em outros anexos.

 

10

4

Vistorias de qualquer natureza.

3,3

5

Fornecimento de cópias de processo, por lauda.

0,02

 

6

 

Requerimentos diversos e outros expedientes não especificados

 

1

7

Desarquivamento de processos.

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV

 

TABELA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS – TSD

 

ITEM

TIPO DE SERVIÇO

UFM

 

1

 

Limpeza e coleta de entulho em vias públicas – até o limite de 6m3

 

10

 

1.1

 

Multa por colocação de entulho em vias públicas.

 

20,1

 

2

 

Limpeza e coleta de entulho em terrenos baldios por m2

 

0,3

3

Outros serviços administrativos não especificados

15,0

4

Apreensão de animais de pequeno porte.

10

5

Apreensão de animais de médio porte.

20

6

Apreensão de animais de grande porte.

30

 

MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO POR APREENSÃO

 

1

Animais de pequeno porte (por dia).

2,0

2

Animais de médio porte (por dia).

3,0

3

Animais de grande porte (por dia).

5,0

 

SERVIÇO DE HORA/ MÁQUINAS – AGRICOLAS

 

1

Trator agrícola de pneumático, por hora ou fração

4

2

Retro Escavadeira, por hora ou fração

6

3

Caçamba, por caçamba ou viagem, por KM.

0,1

4

Implementos Agrícolas

1

5

Pá carregadeira, por hora ou fração

10

6

Trator esteira, por hora ou fração

15

7

Moto-niveladora, por hora ou fração

10

8

Escavadeira Hidráulica, por hora ou fração

15

9

Outras máquinas e equipamentos, por hora ou fração

10

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XV

 

TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

 

1 – Fiscalização sanitária do transito de animais, produtos de origem animal e emissão de guia de transito animal – GTA

 

UNIDADE

 

UFM

Bovídeos:

1- Abate

2- Cria

 

Cabeça

Cabeça

 

1,40

1,40

Eqüídeos:

1- Abate

2- Cria e recria

 

Cabeça

Cabeça

 

1,40

0,50

Bovídeos e equídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos

 

Cabeça

 

1,40

Outras espécies de grandes animais

Cabeça

1,40

Suídeos:

1- Abate: no Estado e fora do Estado

2- Cria, recria, terminação e eventos agropecuários:  dentro

 

Cabeça

Cabeça

 

0,140

0,140

Ovinos e Caprinos:

1- Abate

2- Cria, recria, terminação e eventos agropecuários: dentro do

 

Cabeça

Cabeça

 

0,140

0,140

Avestruz ou Ema:

1- Abate

2- Cria, recria, terminação e eventos agropecuários: dentro do

 

Cabeça

Cabeça

 

1,40

1,40

Outras espécies médios animais

Cabeça

1,40

Aves:

1- Peru e frango: abatidos no município

2- Codornas

3- Pintos de um dia

4- Ovos férteis

 

Milheiro ou fração

Centena ou fração

Milheiro ou fração

Milheiro ou fração

 

1,90

0,90

0,19

2,50

Coelhos

Chinchilas

Centena ou fração

Cabeça

0,90

1,40

Cães e Gatos

Cabeça

9,40

Náuplios e pós larva de camarão

Milheiro ou fração

0,03

Alevinos

Milheiro ou fração

0,09

Crustáceos e anfíbios

kg

0,02

Peixes:

Abate e pesca esportiva

 

Tonelada

 

2,80

Granja leiteira:

Leite

Para cada mil litros de leite

 

3,20

Produtos lácteos:

Subproduto ou queijo

 

Tonelada

 

3,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras espécies de pequenos animais:

Aves ornamentais, canoras, silvestres, animais de biotério e outros pequenos animais

 

Cabeça

 

0,90

2 – Fiscalização zoossanitária de eventos  agropecuários (exposições, feiras, leiloes, rodeios e outros eventos envolvendo animais).

 

Evento

 

47,00

3 – Fiscalização do mel e derivados apícolas nos entrepostos comerciais.

 

Mil kg ou fração

 

2,90

4 – Emissão de certificado de inspeção sanitária para transito de peles couros, ossos, pelos, pena, sebo e demais produtos não comestíveis.

 

Certificado

 

9,40

Taxa de inspeção sanitária para unidades de abate e processamento de produtos de origem animal

Hora/técnica

15

Taxa de inspeção sanitária para unidades de comercialização por produto de origem animal

Hora/técnica

15

OBSERVAÇÃO: BOLETO PAGO ATÉ SEU VENCIMENTO TERÁ DESCONTO DE 10% À 30% NO VALOR TOTAL DA FATURA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVI

TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

IMÓVEIS EDIFICADOS

Zoneamento

Unidade

UFM

%

Zona 1

M2

5,82

1,5

Zona 2

M2

2,91

1,5

Zona 3

M2

1,45

1,5

Zona 4

M2

0,72

1,5

 

IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS

Ano

Zoneamento

Unidade

UFM

%

2014

Zona 1

M2

5,82

2

2015

Zona 1

M2

5,82

3

2016

Zona 1

M2

5,82

4

2017

Zona 1

M2

5,82

5

2018

Zona 1

M2

5,82

6

2019

Zona 1

M2

5,82

7

 

2014

Zona 2

M2

2,91

2

2015

Zona 2

M2

2,91

3

2016

Zona 2

M2

2,91

4

2017

Zona 2

M2

2,91

5

2018

Zona 2

M2

2,91

6

2019

Zona 2

M2

2,91

7

 

2014

Zona 3

M2

1,45

2

2015

Zona 3

M2

1,45

3

2016

Zona 3

M2

1,45

4

2017

Zona 3

M2

1,45

5

2018

Zona 3

M2

1,45

6

2019

Zona 3

M2

1,45

7

 

2014

Zona 4

M2

0,72

2

2015

Zona 4

M2

0,72

3

2016

Zona 4

M2

0,72

4

2017

Zona 4

M2

0,72

5

2018

Zona 4

M2

0,72

6

2019

Zona 4

M2

0,72

7

ANEXO XVII

VALORES DO M2 DA CONSTRUÇÃO

VALOR REFERENCIA RESIDENCIAL PADRAO ACABAMENTO BAIXO

Zona

% CUB-SC

Zona 1

40%

Zona 2

30%

Zona 3

20%

Zona 4

10%

 

 

ANEXO XVIII

TABELA I PARA CALCULO DO IPTU DE TERRENOS URBANOS

(VALOR VENAL TERRITORIAL POR M2.)*

 

Zona

Equivalência

UFM

Zona 1

M2

11,64

Zona 2

M2

4,12

Zona 3

M2

2,9

Zona 4

M2

1,45

 

 

TABELA II PARA CALCULO DO ITBI DE EDIFICAÇÃO URBANA

(VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL PADRÃO

ACABAMENTO BAIXO POR M2.)*

 

Zona

Equivalência

% CUB-SC

Zona 1

M2

80%

Zona 2

M2

60%

Zona 3

M2

40%

Zona 4

M2

20%

             Observação: Nas transações de imóveis edificados serão somados os valores das áreas territorial e predial.

 

 

ANEXO XIX
TABELA PARA CALCULO DO ITBI DE TERRENOS RURAIS
(VALOR VENAL)

  Tabela de referencia da:  

Preço de terra nua para uso agrícola em SC

Levantamento do 4º trimestre (2009-2012)

 

Microrregião

Município

Classe de terra

2012

mínimo

máximo

comum

Tubarao

Imarui

1

Terra de Várzea Sistematizada

33.500,00

39.300,00

42.500,00

Tubarao

Imarui

2

Terra de Várzea Não Sistematizada

24.300,00

27.400,00

29.900,00

Tubarao

Imarui

3

Terra de primeira

11.200,00

15.600,00

17.900,00

Tubarao

Imarui

4

Terra de Segunda

5.800,00

8.500,00

9.700,00

Tubarao

Imarui

5

Terra de terceira (alta declivida

3.000,00

3.600,00

4.700,00

Tubarao

Imarui

7

Terra para servidão florestal

2.900,00

3.400,00

4.500,00

 

Para efeito de enquadramento supra, considera-se:

1 – Terra de várzea sistematizada – Terra de várzea, nivelada e entaipada, com canais de irrigação e drenagem, pronta para o cultivo do arroz irrigado.

2 – Terra de várzea não sistematizada – Planície normalmente fértil, cultivável, e que apresenta potencial para ser sistematizada.

3 – Terra de primeira – Terra mecanizável e de boa fertilidade ou terra de várzea que não apresenta potencial para ser sistematizada.

4 – Terra de segunda – Terra mecanizável de baixa fertilidade ou terra não mecanizável de boa fertilidade, mas com dificuldade para mecanização.

5 – Terra de terceira – Áreas de topografia acidentada, impróprias à exploração de lavouras temporárias, lavouras permanentes e pastagem. 

6 – Terra de campo nativo – Terra de campo nativo, cuja principal característica é o solo raso ou pedregoso.

7 – Terra para servidão florestal – áreas cobertas de vegetação nativa primária (mata virgem) em estágio médio (capoeiras) ou avançado (capoeirão) de recomposição.

 

* Uma das poucas alternativas de exploração econômica é a implantação de reflorestamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XX

TABELA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP

 

a) CONTRIBUINTES RESIDENCIAIS Urbanos e Rurais

Faixa de consumo (Kwh)

Tarifa de Iluminação Pública % Kw/h ANATEL

0 A 50

2,00

51 A 100

3,50

101 A 200

4,50

201 A 300

5,00

301 A 400

6,50

401 A 500

8,00

501 A 750

10,00

751 A 1000

14,00

1001 A 1500

18,00

Acima de 1501

23,00

b) CONTRIBUINTES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em área urbana e rural

Faixa de consumo (Kwh)

Tarifa de Iluminação Pública % Kw/h ANATEL

Faixa de consumo (Kwh)

Valor da Contribuição em %

0 A 50

2,00

51 A 100

4,00

101 A 200

7,50

201 A 300

10,00

301 A 400

12,00

401 A 500

14,00

501 A 750

18,00

751 A 1000

23,00

1001 A 1500

27,00

1501 A 3000

35,00

3001 A 5000

37,00

5001 A 10000

40,00

10001 A 20000

42,00

Acima de 20001

45,00

c) CONTRIBUINTES PODER PÚBLICO

Faixa de consumo (Kwh)

Tarifa de Iluminação Pública % Kw/h ANATEL

0 A 30

9,60

31 A 50

11,64

51 A 100

21,80

101 A 200

24,04

201 A 500

33,40

501 A 1000

46,05

1001 A 2000

77,81

2001 A 5000

124,81

Acima de 5000

303,43

 

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitado o art. 150, III, “a”, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Imaruí, SC, 23 de dezembro de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal