Lei Ordinária 1918/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015
EMENTA
- INSTITUI A SEMANA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.918, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI A SEMANA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica instituída a Semana do Esporte no Município de Imaruí a ser comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto, em homenagem ao aniversário de nascimento do Senhor José Santos da Silva, popular Zezinho, no dia 14 de agosto.
Art. 2º – A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Imaruí.
Art. 3º – Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos esportivos, tais como:
I – O Campeonato de Futsal que já acontece no município todo o ano.
II – Promover outros campeonatos em diversas modalidades.
III – Divulgar nas escolas públicas todos os eventos, engajando os alunos, professores, diretores e familiares.
IV – Lembrar durante toda a respectiva semana a importância do esporte para nossa saúde, educação, etc.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 22 de dezembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.