Lei Ordinária 1894/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/09/2015
EMENTA
- INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº. 1.894, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica instituído o dia 29 de setembro como “Dia Municipal do Idoso” no Município de Imaruí/SC.
Art. 2º – O dia Municipal ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Imaruí.
Art. 3º – Fica autorizada, no referido, dia a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
I – Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção da Pessoa Idosa em Imaruí/SC;
II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a pessoa idosa e seus familiares;
III – Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a pessoa idosa e seus familiares;
IV – Conscientizar a população sobre a importância das mudanças de atitudes para com a Pessoa Idosa;
V – Instituir reflexões acerca das necessidades da Pessoa Idosa e buscar formular estratégias, políticas e práticas em todos os setores, buscando concretizar as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI;
VI – Viabilizar e reorganizar a estrutura pública – privada para o atendimento a Pessoa Idosa visando à garantia plena dos seus direitos, tendo um envelhecimento seguro e digno, participando na vida econômica, política e social tendo a oportunidade de se desenvolver até nos últimos anos de vida; e
VII – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da pessoa idosa na sociedade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 09 de setembro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.