Lei Ordinária 1891/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/08/2015

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PEDRO RAIMUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIÁS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.891, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PEDRO RAIMUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIÁS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMARUÍ, Sr. Manoel Viana de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas; faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos no município de Imaruí a semana municipal Pedro Raimundo, cantor e compositor, objetivando divulgar e ensinar nas escolas sobre a historia e a biografia do cantor e compositor Imaruiense que fez grande sucesso na década de 40, com canções como Adeus Mariana, entre outras.

 

Art. 2º. A semana municipal Pedro Raimundo e suas ações se efetivarão anualmente na semana do dia 29 de junho, dia de aniversario de nascimento do artista.

 

Art. 3º Na semana municipal Pedro Raimundo poderão ser desenvolvidas ações sócio educativas através de palestras e atividades culturais e de lazer, ministradas em toda rede pública municipal, sobre a biografa do cantor e compositor, sua trajetória, suas canções, podendo ainda ser organizados passeios ao Município de Laguna para conhecer sua sanfona, que esta em exposição no museu Anita Garibaldi, podendo ainda contar com a participação do poder público, instituições, autoridades religiosas, educacionais e políticas, dentre outras.

 

Art. 4º O poder executivo atribuirá a órgão de sua estrutura a responsabilidade pela coordenação das ações previstas para a semana municipal Pedro Raimundo cantor e compositor.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 25 de agosto de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.