Lei Ordinária 1888/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/08/2015
EMENTA
- REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.717, DE 03 DE JULHO DE 2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- COMDEMA, O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.888, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.717, DE 03 DE JULHO DE 2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- COMDEMA, O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogada a alínea “f” do inciso I e a alínea “c” do inciso II ambos do art. 3º da Lei n.1.717, de 03 de julho de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente compor-se-á dos seguintes membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal:
I – instituições governamentais:
a) 01 (um) representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude; e
f) 01 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.
II – instituições não-governamentais:
a) 01 (um) representante da Colônia de Pescadores Z-17;
b) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Imaruí (CDL);
c) 01 (um) representante escolhido entre as organizações não governamentais – ONGs de Imaruí;
d) 01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento de Imaruí;
e) Sindicato dos Pescadores Artesanais de Imaruí;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imaruí; e
g) Sindicato Rural de Imaruí.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o §1º do art. 3º da Lei n.1.717, de 03 de julho de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será constituído por 13 (treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação descrita neste artigo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a alínea “f” do inciso I e a alínea “c” do inciso II ambos do art. 3º da Lei 1.717, de 03 de julho de 2013 e demais disposições em contrário.
Imaruí, SC, 04 de agosto de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.