Lei Ordinária 1881/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/07/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA ESTRADA GERAL DE ARATINGAÚBA, MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.881, DE 17 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA ESTRADA GERAL DE ARATINGAÚBA, MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 7º, XVII da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra localizada às margens da Estrada Geral de Aratingaúba, Município de Imaruí/SC, matriculado sob n° 6.326 à fl. 01, do Lv. 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Jaime da Rocha Goulart, conforme levantamento planimétrico constante no anexo único.

 

§1º A área de que trata o caput deste artigo foi devidamente declarada de utilidade pública, através do Decreto n.051/2015, equivale a aproximadamente a 325,23m², e será destinada a ampliação da Unidade Básica de Saúde daquela Comunidade.

 

Art. 2º – Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a pagar pela compra da área, constante do artigo anterior, a importância de R$14.733,33.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Município de Imaruí.

 

Art. 4º – Fica a área de terreno mencionada no caput do art. 1º, desafetada na forma da Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

Imaruí, SC, 17 de julho de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.