Lei Ordinária 1867/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 28/04/2015

EMENTA

  • DENOMINA A ALDEIA TEKOA MARANGATU COMO COMUNIDADE TRADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.867, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

 

DENOMINA A ALDEIA TEKOA MARANGATU COMO COMUNIDADE TRADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 7º, inciso VIII da Lei Orgânica do Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominada como comunidade tradicional a área de preservação antropológica, localizada na comunidade Riacho Ana Matias, próxima a Escola Indígena de Ensino Fundamental Tekoa Marangatu onde é ocupada pela tribo Guarani Tekoa Marangatu.

 

Art. 2º – Considera portanto a Tribo Tekoa Marangatu como Comunidade Tradicional

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, SC, 28 de abril de 2015.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal