Lei Ordinária 1866/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 28/04/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE CANGUERI QUADRO DA CAPELA, MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.866, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE CANGUERI QUADRO DA CAPELA, MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 7º, inciso XVII da Lei Orgânica do Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno constituída de 187,26 m² (cento e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), situada a Rodovia SC 437, Cangueri Quadro da Capela, no Município de Imaruí, Santa Catarina, com as seguintes coordenadas georreferenciadas: 103º 46’ 04’’ E 717287,96  N 6869056,27; 204º 39’ 54’’ E 717285,41  N 6869050,72; 283º 46’ 04’’ E 717255,66  N 6869058,01; 13º 44’ 33’’   E 717257,08  N 6869063,83, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº. 5775, de propriedade de Arnaldo Bez.

 

§1º – A referida gleba de terra será desmembrada do imóvel registrado junto ao Cartório de Imóveis de Imaruí, matriculado sob n° 5.775, ficha 01, Livro nº. 2, medindo 6,11 (seis metros e onze centímetros) de frente por 6,00 (seis metros) de fundos e 30,63 (trinta metros e sessenta e três centímetros) na lateral sul por 31,79 (trinta e um metros e setenta e um centímetros) na lateral norte, perfazendo 187,26 m² (cento e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados).

 

§ 2º – A área de que trata o caput deste artigo, será destinada a implantação de acesso à academia pública localizada naquela localidade.

 

Art. 2º – Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a pagar pela compra da área, constante do artigo anterior, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Município de Imaruí.

 

Art. 4º – Fica a área de terreno mencionada no caput do art. 1º, desafetada na forma da Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 28 de abril de 2015.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal