Lei Ordinária 1860/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/03/2015
EMENTA
- DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.860, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado Servidão “JOÃO MADALENA”, a servidão que tem inicio na rua Portinho Bittencourt e encerra na Lagoa de Imaruí, na comunidade de Taquaraçutuba, nesta cidade, e de Servidão “ATÍLIA TEIXEIRA MADALENA”, que se inicia na João Madalena e termina na terra do senhor Geraldo Augusto Teixeira.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, em 26 de março de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal