Lei Ordinária 1854/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.854, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$24.000,00 (vinte e quatro reais), mediante celebração de convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imaruí – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80987829/0001-69, com sede neste Município de Imaruí/SC.

 

I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em até dez parcelas, iguais e sucessivas de até R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a contar da vigência desta Lei.

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.  

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura, Secretaria de Administração e Finanças, Projeto Atividade 2.012, conforme segue:

 

3.3.50.00.00.00.00.00 0200

Subvenções Sociais

 

 

 

 

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Imaruí, SC, 17 de março de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal