Lei Ordinária 1851/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/03/2015
EMENTA
- DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.851, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado Servidão ONÉSIO IRINEU DE ESPÍNDOLA, a servidão que tem inicio na casa do Senhor Edenir do Nascimento Espíndola, com aproximadamente 220 metros de cumprimento e quatro de largura, na comunidade de Riacho Ana Matias, neste Município de Imaruí.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, em 11 de março de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal