Lei Ordinária 1842/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2015.
Integra da Norma
LEI N° 1.842, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita em R$ 25.019.440,92 (vinte e cinco milhões, dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais, noventa e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 25.019.440,92 (vinte e cinco milhões, dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais, noventa e dois centavos).
Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura de Imaruí para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 20.248.741,32 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais, trinta e dois centavos) e fixa a Despesa para Prefeitura – Poder Executivo em R$ 16.274.039,29 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e vinte e nove centavos) e em R$ 3.974.702,03 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e dois reais e três centavos) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação Municipal de Meio Ambiente, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
18.125.215,60 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.123.525,72 |
|
TOTAL: |
20.248.741,32 |
§ 2º – As Despesas da Prefeitura de Imaruí serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:
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I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA |
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Art. 3º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUI, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 4.515.451,60 (quatro milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$2.432.378,03 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e três centavos) e fixa a Despesa em R$ 6.947.829,63 (seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos):
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
1.1 |
RECEITAS |
|
1.2 |
RECEITAS CORRENTES |
4.422.489,60 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
92.962,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS: |
4.515.451,60 |
|
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
2.432.378,03 |
|
TOTAL: |
6.947.829,63 |
§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, serão realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.937.229,63 |
99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
6.947.829,63 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 |
SAÚDE |
6.937.229,63 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
6.947.829,63 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
10.301.0009 |
SAÚDE PARA TODOS |
6.937.229,63 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
6.947.829,63 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS |
|
3.3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
4.952.093,43 |
3.3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
2.710.950,00 |
3.3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.241.143,43 |
3.4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.985.136,20 |
3.4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
1.985.136,20 |
3.9.0.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.600,00 |
3.9.9.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
6.947.829,63 |
Art. 4º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUI, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 207.230,00 (duzentos e sete mil e duzentos e trinta reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 281.536,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), e fixa a Despesa em R$ 488.766,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
1.1 |
RECEITAS |
|
1.2 |
RECEITAS CORRENTES |
207.230,00 |
|
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS: |
207.230,00 |
|
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
281.536,00 |
|
TOTAL: |
488.766,00 |
|
|
|
§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
15.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
478.166,00 |
99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
488.766,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
478.166,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
488.766,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
08.242.0011 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
478.166,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.600,00 |
|
TOTAL: |
488.766,00 |
|
|
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS |
|
3.3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
456.118,00 |
3.3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
170.130,00 |
3.3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
285.988,00 |
3.4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
22.048,00 |
3.4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
22.048,00 |
3.9.0.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.600,00 |
3.9.9.00.00.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
10.600,00 |
|
|
|
|
TOTAL: |
488.766,00 |
Art. 5º – O Orçamento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 44.944,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 55.322,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais), e fixa a Despesa em R$ 100.266,00 (cem mil, duzentos e sessenta e seis reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
|
1.1 |
RECEITAS |
44.944,00 |
1.2 |
RECEITAS CORRENTES |
44.308,00 |
1.4 |
RECEITA DE CAPITAL |
636,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS: |
44.944,00 |
|
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
55.322,00 |
|
TOTAL: |
100.266,00 |
§ 2º – As Despesas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
17.00 |
FUNDAÇÃO MEIO AMBIENTE IMARUI |
100.266,00 |
|
TOTAL: |
100.266,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
100.266,00 |
|
TOTAL: |
100.266,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
18.541.0018 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
100.266,00 |
|
TOTAL: |
100.266,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS |
|
3.3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
75.746,00 |
3.3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
44.160,00 |
3.3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
31.586,00 |
3.4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
24.520,00 |
3.4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
24.520,00 |
|
TOTAL: |
100.266,00 |
Art. 6º – O Orçamento do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 3.074,00 (três mil e setenta e quatro reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 315.466,00 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), e fixa a Despesa em R$ 318.540,00 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
1 |
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
|
1.1 |
RECEITAS |
|
1.2 |
RECEITAS CORRENTES |
2.120,00 |
1.4 |
RECEITA DE CAPITAL |
954,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS: |
3.074,00 |
|
TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I. |
315.466,00 |
|
TOTAL: |
318.540,00 |
§ 2º – As Despesas do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
16.00 |
SAMAE |
318.540,00 |
|
TOTAL: |
318.540,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 |
SANEAMENTO |
318.540,00 |
|
TOTAL: |
318.540,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
17.512.0017 |
SANEAMENTO BÁSICO |
318.540,00 |
|
TOTAL: |
318.540,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS |
|
3.3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
307.516,00 |
3.3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
63.600,00 |
3.3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
243.916,00 |
3.4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
11.024,00 |
3.4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
11.024,00 |
|
TOTAL: |
318.540,00 |
Art. 7º – O Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, para o exercício de 2015, estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra orçamentário, conforme especificações desta Lei, sobretudo conforme disposições contidas no art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional, programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 |
CAMARA DE VEREADORES |
890.000,00 |
|
TOTAL: |
890.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
890.000,00 |
|
TOTAL: |
890.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
01.031.0001 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
890.000,00 |
|
TOTAL: |
890.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS |
|
3.3.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
862.500,00 |
3.3.1.00.00.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
655.000,00 |
3.3.2.00.00.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
500,00 |
3.3.3.00.00.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
207.000,00 |
3.4.0.00.00.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
27.500,00 |
3.4.4.00.00.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
27.000,00 |
3.4.6.00.00.00.00.00.00 |
AMORTIZACAO DA DIVIDA |
500,00 |
|
TOTAL: |
890.000,00 |
Art. 8º – Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo:
§1º – Para efeito desta Lei entende-se por ”Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§2º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato Oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado nesta Lei.
Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados nas mesmas atividades e/ou projetos, até o limite de seu saldo.
Paragrafo único. As Destinações de Recursos, por sua vez, poderão ser alteradas por Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Ato Oficial, até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior; e
IV – O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.
Parágrafo Único. Excetua-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 – Durante o Exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16 – Faz parte integrante desta Lei, os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº. 4320/64,
bem como os anexos vinculados a Lei Orçamentária Anual e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015, que se fizerem necessários em função de transposição de dotações constantes da presente Lei.
Art. 18 – Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2015, será a nível de modalidade.
Art. 19- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Imaruí, 23 de dezembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal