Lei Ordinária 1840/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • Denomina Logradouro Público desta cidade e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

Denomina Logradouro Público desta cidade e dá outras providências.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica denominado Servidão Maria de Lurdes Carvalho, a via pública que inicia a cerca de 30 metros após a casa do senhor “Nelinho” e vai até a residência da senhora “Flávia” localizada na comunidade de Figueira Grande, no Município de Imaruí, com aproximadamente 134 metros de comprimento e 07 metros de largura.

 

Parágrafo Único – o início da referida rua está distante aproximadamente 180 metros da Rodovia SC 437, da entrada da comunidade de Praia Vermelha.

 

Art. 2º – Fica determinado desde já a colocação de placa indicativa na referida rua

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Imaruí, SC, em 23 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 


MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal