Lei Ordinária 1839/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.839, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Exercícico 2014,na importância de R$18.605,22 (dezoito mil seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE – 04.02

PROCURADORIA JURÍDICA

PROJ/ATIV. – 2.006

MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

8.358,39

ÓRGÃO – 05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

UNIDADE – 05.01

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROJ/ATIV. – 2.009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

4.516,19

ÓRGÃO – 09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

UNIDADE – 09.01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

PROJ/ATIV. – 1.050

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

698,72

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.060

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

5.031,92

                Total Suplementação

18.605,22

           

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE – 04.02

PROCURADORIA JURÍDICA

PROJ/ATIV. – 2.006

MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

113

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

8.358,39

ÓRGÃO – 05

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

UNIDADE – 05.01

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROJ/ATIV. – 2.009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

122

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.516,19

ÓRGÃO – 09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

UNIDADE – 09.01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

PROJ/ATIV. – 1.050

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

300

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

698,72

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.060

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

331

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.031,92

                Total Suplementação

18.605,22

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 23 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal