Lei Ordinária 1815/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/10/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.815, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$29.450,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.50.43.00.00.00.00

 135

1.000

Subvenções Sociais

29.450,00

Total Suplementação

R$ 29.450,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.013

MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.6.90.71.00.00.00.00

 152

1.000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

29.450,00

Total Suplementação

R$ 29.450,00

           

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 15 de outubro de 2014

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal