Lei Ordinária 1812/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/10/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DE LEI Nº. 1.812, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUT. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
340 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
95.000,00 |
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Total Suplementação |
95.000,00 |
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Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 1.065 |
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
67 |
1.000 |
Materiais de Consumo |
5.000,00 |
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PROJ/ATIV.2.061 |
MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Dotação-elemento |
Cód. Resumido recurso descrição |
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352 1.000 outros serviços – PJ 90.000,00 |
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Total Suplementação |
95.000,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 01 de outubro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal