Lei Ordinária 1813/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/10/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.813, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.031 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.39.00.00.00.00 |
238 |
1.019 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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Total Suplementação |
R$ 250.000,00 |
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Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.018 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
195 |
1.018 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
150.000,00 |
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PROJ/ATIV. – 2.027 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
182 |
1.018 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100.000,00 |
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Total Suplementação |
R$ 250.000,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 01 de outubro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal