Lei Ordinária 1811/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/09/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DE LEI Nº. 1.811, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.013 |
MANUTENÇÃO DE ENCARGOS GERAIS |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.91.00.00.00.00 |
149 |
1.000 |
Sentenças Judiciais |
R$ 50.000,00 |
|
Total Suplementação |
R$ 50.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.05.00.00.00.00 |
136 |
1.000 |
Outros Benefícios Previdenciários |
R$ 10.000,00 |
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ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
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PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
157 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 40.000,00 |
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Total Suplementação |
R$ 50.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 11 de setembro de 2014
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal