Lei Ordinária 1805/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº. 1.805, DE 10 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$2.040,00 (dois mil e quarenta reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.71.70.00.00.00.00

 

1.000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.224,00

3.3.71.70.00.00.00.00

 

1.000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

612,00

4.4.71.70.00.00.00.00

 

1.000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

204,00

Total Suplementação

2.040,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.92.00.00.00.00

134

1.000

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

3.3.90.92.00.00.00.00

144

1.000

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

3.3.90.93.00.00.00.00

145

1.000

Indenizações e Restituições

40,00

Total Suplementação

2.040,00

           

 

Art. 3º Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 10 de julho de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal