Lei Ordinária 1803/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/07/2014

EMENTA

  • INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Integra da Norma

 LEI Nº. 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2014.

 

 

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

            Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.


Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão Oficial de Publicação Legal e divulgação dos Atos Administrativos, salvo as publicações dos Processos Licitatórios que devem seguir a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. (Alterado pela Lei nº 1.970/2017)

 

Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.

 

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

 

Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Imaruí, 10 de julho de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal