Lei Ordinária 1800/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/06/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.800, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento VIGENTE, exercício 2014,na importância de R$ 178.400,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

UNIDADE – 01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

PROJ/ATIV. – 2.050

MANUT. DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

 

1.024

Material de Consumo

86.060,00

3.3.90.39.00.00.00.00

 

1.024

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

92.340,00

Total Suplementação

178.400,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente do convênio nº049/2013 e SICONV nº792597/2013 firmado entre o Município de Imaruí com a União através do Ministério do Trabalho e Emprego por Intermédio da Secretaria Nacional e Economia Solidaria tendo como objeto “Fomento e Fortalecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes de Cooperação no Município de Imaruí/SC” no valor total de R$ 204.500,00, sendo o repasse da União no valor de R$ 200.000,00.

 

Art. 3º Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 11 de junho de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal