Lei Ordinária 1800/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/06/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.800, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento VIGENTE, exercício 2014,na importância de R$ 178.400,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
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UNIDADE – 01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
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PROJ/ATIV. – 2.050 |
MANUT. DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.3.90.30.00.00.00.00 |
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1.024 |
Material de Consumo |
86.060,00 |
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3.3.90.39.00.00.00.00 |
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1.024 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
92.340,00 |
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Total Suplementação |
178.400,00 |
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Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente do convênio nº049/2013 e SICONV nº792597/2013 firmado entre o Município de Imaruí com a União através do Ministério do Trabalho e Emprego por Intermédio da Secretaria Nacional e Economia Solidaria tendo como objeto “Fomento e Fortalecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes de Cooperação no Município de Imaruí/SC” no valor total de R$ 204.500,00, sendo o repasse da União no valor de R$ 200.000,00.
Art. 3º Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 11 de junho de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal