Lei Ordinária 1790/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO, NÃO ONEROSO, COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS À FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
Integra da Norma
LEI Nº. 1790, DE 04 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO, NÃO ONEROSO, COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS À FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Imaruí e a Organização Não Governamental Mitra Diocesana de Tubarão, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº nº. 86.447.240/0001-54, com sede na Rua Senador Gustavo Richard, n.º 90, centro, TUBARÃO-SC, conforme minuta de protocolo de Cooperação anexo, que fica fazendo parte integrante do presente Projeto Lei.
Art. 2º – O presente Acordo de Cooperação, não envolve transferência de recursos financeiros entre os participes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, SC, 04 de abril de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
MINUTA – TERMO DECOOPERAÇÃO
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Mitra Diocesana de Tubarão e o Município de Imaruí-SC, tendo por a realização das atividades alusivas à Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos no Município de Imaruí.
O Município de Imaruí, pessoa jurídica de Direito público, doravante denominado simplesmente, Município, situado na Rua José Inácio da Rocha, 109, Centro, Imaruí/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Manoel Viana de Sousa, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 3.027.679-9, devidamente inscrito sob CPF nº 94692173904, residente e domiciliado na Rua Cap. Jeronimo Bittencourt, 554, Centro, Imaruí/SC, e de outro lado, a MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO com sede na Rua Senador Gustavo Richard, n.º 90, centro, TUBARÃO-SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 86.447.240/0001-54, representado neste ato pelo presidente do CAEP – CONSELHO ADMINISTRATIVO-ECONÔMICO DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, Salésio Pereira, doravante simplesmente denominado CAEP, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se às cláusulas e condições previstas no presente Termo:
CONSIDERANDO tratar-se de uma das mais tradicionais e importantes festas religiosa do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o crescimento vertiginoso da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos ao longo dos anos, com público próximo a 50.000 pessoas (fiéis, romeiros, visitantes, comerciantes, etc) nos principais dias das festividades;
CONSIDERANDO o crescente volume de estabelecimentos comerciais temporários nos ramos de vestuário, presentes, eletro eletrônicos, religiosos e principalmente alimentação, alocados nas vias e espaços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso do espaço público, das garantias mínimas de saúde e segurança da população e visitantes, em consonância com a programação da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos;
CONSIDERANDO a necessidade de interação do poder público e organizações não governamentais em eventos desse porte e natureza;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, decorrente do IC –no. 06.2012.00003213-8 de 01 de março de 2013; e
CONSIDERANDO a anuência do poder legislativo municipal através da Lei municipal nº …………………… .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE TERMO
1.1 – Constitui objeto deste Termo a atuação conjunta das partes para o planejamento, desenvolvimento e implementação das atividades alusivas à Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
2.1.1. Coordenar e regulamentar o uso dos espaços públicos destinados à realização e desenvolvimento da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos, observando-se a supremacia do interesse público sobre o particular;
2.1.2. Desenvolver e implementar projeto de distribuição dos pontos de comercialização de produtos e áreas de alimentação;
2.1.3. Emitir os respectivos Alvarás de Funcionamento e Licença de Localização dos estabelecimentos comerciais, parques de diversões e atividades afins, mediante o recolhimento das respectivas taxas e emolumentos;
2.1.4. Promover, através da VISA – Vigilância Sanitária Municipal, a emissão dos Alvarás Sanitários, vistoria e fiscalização dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios;
2.1.5. Promover em conjunto com as autoridades competentes a regulamentação e fiscalização das vias públicas e do trânsito de veículos automotores, e no que couber ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de diversões;
2.1.6. Promover em conjunto com as autoridades competentes a segurança aos visitantes e população em geral, com vistas à diminuição de atos ilegais e redução da criminalidade durante as festividades;
2.1.7. Promover, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização dos estabelecimentos comerciais instalados na área destinada à realização da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos;
2.1.8. Promover a distribuição do TAC às autoridades constituídas e um resumo desse instrumento à imprensa falada e escrita da região, divulgação em seu sítio eletrônico e nos ônibus que ingressarem no Município.
2.1.9. Promover, em conjunto com o CAEP, vistoria nos ônibus que ingressarem no Município nos principais dias de realização da Festa com vistas a identificação de eventuais comerciantes, registro do quantitativo dos visitantes e cidades de origem.
2.1.10. Desenvolver campanha conscientização ambiental aos comerciantes, usuários dos espaços públicos e população em geral, de maneira a manter a cidade limpa e a Lagoa de Imaruí protegida;
2.1.11. Garantir que o espaço possua as adaptações para o atendimento às pessoas com deficiência, inclusive banheiros femininos e masculinos adaptados;
2.1.12. Permitir e facilitar ao CAEP o acompanhamento e execução do Projeto da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos;
2.1.13. Realizar, em conjunto com o CAEP, a avaliação da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos.
2.2. São obrigações do CAEP:
2.2.1. Planejar, coordenar e executar a programação religiosa da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos;
2.2.2. Apresentar ao Município de Imaruí, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a programação religiosa da Festa;
2.2.3 Elaborar projeto para uso dos espaços e vias públicas a serem utilizados pelo CAEP e aqueles destinados às procissões e transladações, submetendo-o previamente ao Município para análise e posterior regulamentação e homologação do uso desses espaços públicos;
2.2.4. Promover, em conjunto com o Município, vistoria nos ônibus que ingressarem no Município nos principais dias de realização da Festa com vistas a identificação de eventuais comerciantes, registro do quantitativo dos visitantes e cidades de origem.
2.2.5. Promover a divulgação da campanha de conscientização ambiental aos fiéis, romeiros, comerciantes, usuários dos espaços públicos e população em geral, de maneira a manter a cidade limpa e a Lagoa de Imaruí protegida;
2.2.6. Permitir e facilitar ao CAEP o acompanhamento e execução do Projeto da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos;
2.2.7. Realizar, em conjunto com o Município, a avaliação da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
3.1. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a outra parte ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo terá vigência para a realização da Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos no ano de 2014, podendo ser repactuado para os anos seguintes, mediante formalização de novo Termo de Parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente instrumento é celebrado de forma não onerosa, arcando cada parceiro com os custos para execução de suas obrigações e responsabilidades;
5.2. Caso haja transferência de recursos financeiros entre os parceiros, esse procedimento deverá ser realizado por instrumento próprio, mediante apresentação de Plano de Trabalho, Cronograma Físico Financeiro e motivação, nos moldes da legislação vigente;
5.3. Este instrumento estabelece o entendimento e o acordo definitivo das partes a respeito da matéria aqui tratada, ficando substituídos todos os entendimentos e acordos mantidos anteriormente;
5.4. Este instrumento somente poderá ser modificado ou alterado mediante acordo por escrito firmado entre as partes;
5.5. Os parceiros se comprometem mutuamente com todas as obrigações estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Imaruí-SC para dirimir as questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Protocolo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Imaruí/SC, _____________de 2014.
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Município de Imaruí
Manoel Viana de Sousa
Prefeito Municipal
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Mitra Diocesana de Tubarão
Pe. ………………………………………………
Paróquia São João Batista – Imaruí
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Presidente CAEP Imaruí
Testemunhas: 1…………………………………………………………..
Nome:
CPF