Lei Ordinária 1789/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº. 1789, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

80.000,00

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.01

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROJ/ATIV. – 2.020

MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

 

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.000,00

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.029

MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.000,00

 ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.031

MANUTENÇAO DO FUNDEB

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.018

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100.000,00

3.1.90.94.00.00.00.00

 

1.019

Indenizações e Restituições Trabalhistas

30.000,00

                Total Suplementação

230.000,00

                   

 

 

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. – 2.012

MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.35.00.00.00.00.00

140

1.000

Serviços de Consultoria

20.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.00

131

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

60.000,00

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.01

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROJ/ATIV. – 2.020

MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

 

3.1.90.11.00.00.00.00.00

157

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.029

MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00.00

212

1.000

Material de Consumo

10.000,00

 ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.031

MANUTENÇAO DO FUNDEB

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00.00

231

1.018

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.00

237

1.019

Material de Consumo

30.000,00

                Total Suplementação

230.000,00

                   

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 04 de abril de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal