Decreto Executivo 100/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº. 017/2020 QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

 

ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº. 017/2020 QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºO campo Unidade – 14.06 da tabela presente no Art. 1º do Decreto nº 017, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[…]

UNIDADE – 14.06

INVESTIMENTOS

PROJ/ATIV. – 1.100

PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

 Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

 Aplicações Diretas

40.549,77

PROJ/ATIV. – 1.102

INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE BASICA (PI)

Dotação

Cód.resumido

Recurso

 Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

 Aplicações Diretas

38.575,77

PROJ/ATIV. – 1.103

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

 Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.033 (633)

 Aplicações Diretas

222.649,43

 

 

 

TOTAL

676.010,32

             

 ” (NR)

Art. 2ºA tabela presente no Art. 2º do Decreto nº 017, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Recurso

Descrição

Valor

0.3.002

Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Tesouro-Ex.Cor.

739,59

0.6.033

Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde

309.694,97

0.6.064

Superávit – Atenção Básica

206.054,51

0.6.066

Superávit – Vigilância em Saúde

43.595,79

0.6.067

Superávit – Assistência Farmacêutica Básica

2.611,64

0.6.088

Superávit-Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde – Tesouro-Ex.Cor.

3.603,69

0.6.165

Superávit- Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos

132,18

0.6.167

Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado

109.577,95

 

Total

676.010,32

” (NR)

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 15 de setembro de 2020.

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.