Decreto Executivo 100/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº. 017/2020 QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº. 017/2020 QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºO campo Unidade – 14.06 da tabela presente no Art. 1º do Decreto nº 017, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[…]
UNIDADE – 14.06 |
INVESTIMENTOS |
|||||
PROJ/ATIV. – 1.100 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO |
|||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
||
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
40.549,77 |
||
PROJ/ATIV. – 1.102 |
INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE BASICA (PI) |
|||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
||
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
38.575,77 |
||
PROJ/ATIV. – 1.103 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
||
4.4.90.00.00.00.00.00 |
|
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
222.649,43 |
||
|
|
|
TOTAL |
676.010,32 |
||
” (NR)
Art. 2ºA tabela presente no Art. 2º do Decreto nº 017, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.3.002 |
Superávit-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde – Tesouro-Ex.Cor. |
739,59 |
0.6.033 |
Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde |
309.694,97 |
0.6.064 |
Superávit – Atenção Básica |
206.054,51 |
0.6.066 |
Superávit – Vigilância em Saúde |
43.595,79 |
0.6.067 |
Superávit – Assistência Farmacêutica Básica |
2.611,64 |
0.6.088 |
Superávit-Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde – Tesouro-Ex.Cor. |
3.603,69 |
0.6.165 |
Superávit- Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos |
132,18 |
0.6.167 |
Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado |
109.577,95 |
|
Total |
676.010,32 |
” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 15 de setembro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.