Lei Ordinária 1784/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.784, DE 26 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento VIGENTE, exercício 2014,na importância de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 10 |
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
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UNIDADE – 01 |
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
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PROJ/ATIV. – 2.055 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.3.90.33.00.00.00.00 |
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1.024 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
36.000,00 |
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Total Suplementação |
36.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº028/2012, Processo nº. 00350.005430/2012-90 firmando entre o Município der Imaruí e a União, através do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Paragrafo único. O convênio disposto no caput do art. 2º toma como objeto a “Capacitação e acompanhamento de pescadores e aquicultores no Município de Imaruí”, totalizando o valor de R$290.905,36 (duzentos e noventa mil, novecentos e cinco reais e trinta e seis centavos), sendo o repasse da União no valor de R$285.087,27 (duzentos e oitenta e sete mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica autorizado proceder aos ajustes necessários nos anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 26 de março de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal