Lei Ordinária 1785/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.785, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$33.067,00 (trinta e três mil e sessenta e sete reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.028

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

 

1.062

Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00

 

1.062

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.067,00

3.3.90.39.00.00.00.00

 

1.062

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00

 

1.062

Obras e Instalações

5.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00

 

1.062

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

Total Suplementação

33.067,00

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação da fonte “outros recursos do FNDE”.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 26 de março de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal