Lei Ordinária 1782/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Modernização da Gestão Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos- BNDES, PMAT.
Art.2°. A adesão ao Programa BNDES, PMAT tem por finalidade o aporte de recursos financeiros ao Município, para atendimento das necessidades de modernização e melhoria da Eficácia e Eficiência, nas áreas de Administração Tributária, Administração Financeira e Patrimonial e Administração Geral da Gestão Pública Municipal.
Art.3°. Para atendimento ao aporte de recursos financeiros necessários, para as ações prevista no artigo 2°, fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos junto a Caixa Econômica Federal, com recursos do Programa BNDES, PMAT, no montante de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo único. Como garantia ao empréstimo efetuado, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas parte do FPM até o limite do valor do financiamento.
Art.4°. Para a execução e continuidade ao Programa BNDES PMAT, o Poder Executivo consignará, nos projetos de lei orçamentária dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para o cumprimento dos compromissos com encargos do empréstimo tomado.
Art.5°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imaruí, 28 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal