Lei Ordinária 1783/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/03/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.783 DE 17 DE MARÇO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art.60, I da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e considerando o disposto no art.37, X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, do Decreto nº. 8.166, de 23 de dezembro de 2013 e do Decreto Municipal nº. 07, de 20 de janeiro de 2014, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

            Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2014, o valor do Salário Mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Imaruí, SC, terá o seu valor equiparado aos valores do Salário Mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com as disposições do art. 75, I da Lei Orgânica Municipal e do art. 53, paragrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.           

 

            Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

  Imaruí, SC, 17 de março de 2014.

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal