Lei Ordinária 1772/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/02/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.772, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será pago em 12 (doze) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme gradação abaixo:

 

a) janeiro – R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);

b) fevereiro – R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);

c) março – R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);

d) abril – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

e) maio – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

f) junho – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

g) julho – R$40.000,00 (quarenta mil reais);

h) agosto – R$40.000,00 (quarenta mil reais);

i) setembro – R$40.000,00 (quarenta mil reais);

j) outubro – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais);

l) novembro – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais); e

m) dezembro – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.  

 

 

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.050, Órgão 16, conforme segue:

 

3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.000.000000

Subvenções Sociais

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com a normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Imaruí, SC, 14 de fevereiro de 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal