Decreto Executivo 068/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/09/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2019,na importância de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.101

MANUTENÇÃO DO PAB FIXO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

18

1.064

Aplicações Diretas

19.000,00

PROJ/ATIV. – 2.103

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – PSB

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

25

1.064

Aplicações Diretas

3.000,00

PROJ/ATIV. – 2.105

MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

34

1.167

Aplicações Diretas

5.600,00

PROJ/ATIV. – 2.106

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

36

1.167

Aplicações Diretas

15.000,00

UNIDADE – 14.05

MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

PROJ/ATIV. – 2.111

MANUTENÇÃO DO TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

49

1.065

Aplicações Diretas

25.000,00

 

67.600,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

0.1.064

Atenção Básica

22.000,00

0.1.065

Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

25.000,00

0.1.167

Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado

20.600,00

 

Total

67.600,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 19 de setembro de 2019.

                                                   

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.