Decreto Executivo 059/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/08/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 059, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar adicional/especial, ao orçamento do Poder Executivo, exercício 2019,na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE – 06.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROJ/ATIV. –

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicações Diretas

40.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicações Diretas

20.000,00

Total do Órgão

60.000,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.010

AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA A FROTA

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

138

1.000

Aplicações Diretas

60.000,00

Total do Órgão

60.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 14 de agosto de 2019.

                                                   

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.