Decreto Executivo 049/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/07/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 049, DE 05 DE JULHO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

5

1.002

Aplicações Diretas

110.000,00

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.105

MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

33

1.064

Aplicações Diretas

15.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00

34

1.167

Aplicações Diretas

10.000,00

 

135.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item(1) anterior (a) serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.100

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

2

1.002

Aplicações Diretas

110.000,00

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.105

MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

30

1.064

Aplicações Diretas

10.000,00

3.3.50.00.00.00.00.00

31

1.064

Aplicações Diretas

5.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00

35

1.167

Aplicações Diretas

10.000,00

 

135.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 05 de julho de 2019.

                                                   

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.