Decreto Executivo 033/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/04/2019
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 033, DE 18 DE ABRIL DE 2019.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 815/2001, e alterada pela Lei Municipal nº 1.483/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme segue:
I – Um representante do Poder Executivo:
a) Titular: Evandro de Sousa Alves – Assistente administrativo;
b) Suplente: Jadna C. dos Passos Almeida – Diretor geral;
II – Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação:
a) Titular: Maria Luisa Corrêa – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
b) Suplente: Valdete Manoel da Silva Steff Cardoso – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
c) Titular: Maria Aparecida Reis Brasil Boslle – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
d) Suplente: Marli Terezinha de Sousa Martins – Membro efetivo do Magistério Público Municipal;
III – Dois representantes de pais de alunos:
a) Titular: João Manoel de Sousa – Representante da APP da E.E.F.M. José Tomás Ribeiro;
b) Suplente: Polliana de Sousa Martins – Representante da E.E.F.M. Prefeito Portinho Bittencourt;
c) Titular: Claudir José Coan – Representante da E.E.F.M. Prefeito Portinho Bittencourt;
d) Suplente: Fabrício Aparecido dos Santos – Representante da APP da E.E.F.M. Professora Larice Cavalcanti Caldas.
IV – Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.
a) Titular: Marcos Antônio Martins – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Imaruí;
b) Suplente: André Poluceno – Rotary Club;
c) Titular: Sônia Correa Carmo – APAE;
d) Suplente: Jacob Monteiro Demétrio – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Imaruí.
Art. 2º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 18 de abril de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal