Decreto Executivo 030/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/04/2019
EMENTA
- DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 030, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo aos Funcionários e Servidores Públicos municipais, nas Repartições Públicas do Município de Imaruí, em virtude das comemorações da Paixão de Cristo no período vespertino, a partir das 12:00h do dia 18 de abril de 2019.
Parágrafo primeiro – Excetua-se ao caput do presente Artigo, a Secretaria Municipal de Saúde, onde cumprirá os seguintes expedientes:
a) dia 18 de abril do corrente ano expediente normal;
b) dia 19 do corrente mês e ano, haverá expediente normal na Unidade Central de Saúde Ampliada, com atendimento de 24 horas, o que já vem ocorrendo desde o último dia de 18 de fevereiro.
Parágrafo segundo – Não será Ponto Facultativo nas repartições, cujos serviços são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 11 de abril de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal