Decreto Executivo 023/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018, QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 23, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018, QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
CONSIDERANDO as comunicações internas circulares nº 014/2019 e 015/2019 da Secretaria de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no Processo de Licitação de Pregão Presencial nº 017/2018, Processo Licitatório nº 011/2018, que trata do fornecimento de combustível.
“Art. 1º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no Processo de Licitação de Pregão Presencial nº 017/2018, Processo Licitatório nº 025/2018 e Ata de Registro de Preço nº 011/2018, que trata do fornecimento de combustível.” (Alterado pelo Decreto nº 044/2019)
Art. 2ºFicam nomeados os membros para compor a comissão processante que conduzirá o procedimento ora instaurado:
I. LILIANE SANTOS DA ROSA – Técnico Administrativo II, matrícula nº 1236 (Presidente);
II. ALISON VICENTE – Técnico Administrativo I, matrícula nº 2802;
III. HALINE DE MENDONÇA JACQUES DIAS – Coordenadora de Planejamento, matrícula nº 7435;
IV. ADELSON SILVANA – Fiscal de Tributos, Matrícula nº 5575;
V. SUZANA FORTUNATO DE SOUSA, Procuradora Jurídica, Matrícula nº 7642.
Art. 3ºOs membros desta comissão não receberão nenhuma remuneração por parte do Município;
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 02 de abril de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal