Decreto Executivo 009/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/02/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 009, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do corrente Exercício, na importância de R$ 32.915,27 (trinta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte e sete centavos) conforme segue:
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNIIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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UNIDADE – 15.02 |
BLOCO DE FINANCIAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.203 |
SERVIÇO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
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0.6.175 |
Aplicações Diretas |
7.972,34 |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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0.6.175 |
Aplicações Diretas |
24.942,93 |
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TOTAL |
32.915,27 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários das contas do FEAS no dia 31/12/2018 menos restos a pagar em 31/12/2018), totalizando o valor do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.175 |
Superávit – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado |
32.915,27 |
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Total |
32.915,27 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 14 de fevereiro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal