Decreto Executivo 004/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/01/2019

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

            D E C R E T A:

 

            Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de pagamento da parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, até o dia 10 de maio de 2019, com desconto de 40% (quarenta por cento), em parcela única.

 

Art. 2º. O IPTU poderá ser parcelado em até 08 (oito) vezes com vencimento da primeira parcela em 10 de maio de 2019 e as restantes no dia 10 dos meses subsequentes.

 

Parágrafo Único – O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 01 (uma) Unidade Fiscal Monetária – UFM.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            Imaruí, 10 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal