Lei Ordinária 2125/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/09/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.125, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Governador Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – A celebração do convênio mencionado no caput deste artigo deve ser precedida de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, conforme art. 116, § 1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

II – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em 04 (quatro) parcelas, na importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) cada, de acordo com o Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso constantes do Plano de Trabalho.

 

III – O repasse será realizado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

IV – Os repasses somente poderão ocorrer a partir do momento do encerramento do contrato, no que se refere à urgência e emergência existente com uma Pessoa Jurídica – Organização Social que exerce suas atividades neste município.

 

V – A eficácia desta lei ficará condicionada à comprovação da economia financeira para o Município.

 

Parágrafo único. O repasse de valores ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista somente poderá ser realizado após a autorização do juízo da Comarca de Imaruí, com a apresentação de todos os alvarás e documentos necessários para o perfeito estado de funcionamento da instituição.

 

Art. 2ºOs recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital, conforme as etapas e fases de execução do Plano de Trabalho.

 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Exercício na data de seu pagamento.

 

Art. 4ºA entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, com a responsabilidade prestar contas detalhadas para o Executivo com cópia ao Legislativo, contendo notas, recibos, pagamentos, nominais de cada funcionário, com respectivos gastos, sempre especificando gastos com a folha mensal e plantões, e em consonância com as disposições do Decreto municipal nº 01/2014 e Instrução Normativa N. T.C nº 14 do TCE.

 

Parágrafo único. A prestação de contas da Pessoa Jurídica contratada, devidamente assinada por profissional contábil, bem como pelo presidente da Pessoa Jurídica; tal prestação deverá ser disponibilizada também no site do município, assim ficará disponível para toda a população.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 03 de setembro de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal