Lei Ordinária 2097/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/02/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2.097, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 60, I da Lei Orgânica do Município de Imaruí, e considerando o disposto no art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020 e Decreto Municipal nº 008, 03 de fevereiro de 2020, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor do Salário Mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Imaruí, SC, terá o seu valor equiparado aos valores do Salário Mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, e o disposto nos art. 75, I da Lei Orgânica Municipal e do art. 53, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 19 de fevereiro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal