Decreto Executivo 097/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/09/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 151.902,33 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e dois reais e trinta e três centavos).

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.013

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Dotação

Cód. resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

151

1.034

Aplicações Diretas

49.170,00

4.4.00.00.00.00.00.00

215

6.034

Aplicações Diretas

86.360,50

4.4.00.00.00.00.00.00

 

3.000

Aplicações Diretas

16.371,83

Total

151.902,33

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso-CAIXA nº 785595/2013 – firmado entre o Município de Imaruí com a União através do Ministério das Cidades tendo como objeto “Implantação de Pavimentação em Vias Públicas Urbanas” (pavimentação e ruas no Bairro Praia do Lessa) no valor de R$ 49.170,00 (quarenta e nove mil, cento e setenta reais); e, superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando os valores dos recursos:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.034

Superávit – Transferências de Convênios – União/Outros

86.360,50

0.3.000

Superávit – Recursos Ordinários

16.371,83

 

 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 11 de setembro de 2020.

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal